Mostrando postagens com marcador socialistas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador socialistas. Mostrar todas as postagens

07 maio 2022

aborto

 




O aborto é um ato terrível, assassinato de bebês ainda na barriga.
Todavia, não sou a favor de que a lei o proíba, por uma razão pragmática: cristãs não abortam, mas mulheres progressistas e feministas abortam a rodo. É bom que o façam. Não queremos que elas se multipliquem.



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O Código Civil estipula, como marco inicial da personalidade (em sentido subjetivo) da pessoa natural, o momento do nascimento com vida. Com isso, o Direito Civil brasileiro filia-se à corrente natalista, que se contrapõe à corrente concepcionista, segundo a qual a personalidade da pessoa humana inicia-se no momento da concepção. Embora o Código Civil brasileiro tenha seguido indiscutivelmente a corrente natalista, a parte final do dispositivo “põe, a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Vale dizer: embora não seja ainda dotado de personalidade em sentido subjetivo, isto é, de aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações, o nascituro tem alguns de seus interesses (futuros e eventuais) protegidos, desde logo, pela ordem jurídica. Por exemplo, o Código Civil admite que seja feita doação ao nascituro (art. 542) e reconhece vocação hereditária a pessoas “já concebidas” no momento da abertura da sucessão (arts. 1.798,1.799, I, e 1.800, § 3º). A legislação especial também está repleta de exemplos de proteção aos interesses do nascituro. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), por exemplo, declara expressamente, em seu art. 26, parágrafo único, a possibilidade de reconhecimento de paternidade, mesmo antes do nascimento. A doutrina discute se tais hipóteses configuram tecnicamente “direitos do nascituro”, como afirma literalmente o art. 2º do Código Civil, ou mera expectativa de direito, a depender de um fato futuro (nascimento com vida) para produzir efeitos. Se o nascituro não detém personalidade, parece claro que não pode ser titular de direitos de nenhuma natureza. Tampouco a expectativa de direito é categoria que possa encontrar aqui adequada aplicação. Na expectativa de direito, o direito não existe por completo, mas já existe o sujeito, o que, no caso do nascituro, tecnicamente inexiste. O que ocorre em relação ao nascituro, a rigor, é a proteção objetiva pela ordem jurídica de interesses futuros e eventuais que poderão vir a se converter em direitos no momento do nascimento com vida do seu titular. Esses interesses futuros e eventuais do nascituro são protegidos objetivamente pela ordem jurídica, em atenção à probabilidade de que o titular venha a existir em breve e por razões de conveniência social. Questão que tem suscitado amplo debate na sociedade brasileira diz respeito à chamada proteção jurídica dos embriões, especialmente em face dos procedimentos de fertilização in vitro. Os embriões somente se tornam nascituros no momento em que são implantados no útero materno. Por isso, não gozam de personalidade, nem sequer têm interesses futuros e eventuais tutelados pela legislação. Ainda assim, há autores que sustentam que os embriões in vitro têm direito à vida e ao tratamento digno, por serem potencialmente pessoas humanas. A proposta deve ser examinada com extrema cautela, porque poderia criar obstáculo jurídico insuperável à discussão de temas importantíssimos, como as pesquisas com células-tronco e a descriminalização do aborto. A melhor abordagem aqui parece ser a imposição, em procedimentos de fertilização e pesquisas científicas que possam resultar no descarte de embriões humanos, de deveres de segurança e cuidado compatíveis com a especial natureza dos embriões, sem, contudo, pretender lhes atribuir personalidade jurídica. Nessa direção, o Enunciado n. 2 da I Jornada de Direito Civil afirma: “Sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um Estatuto próprio”. (Fonte: Código Civil Comentado)
 

12 setembro 2014

Um canalhocrata histórico

Por Ipojuca Pontes





Fidel Castro, perfeito exemplo do canalha histórico, está na ordem do dia. Antes de tudo, no entanto, é preciso anotar que o velho ditador cubano, sempre acolitado pelo irmão Raúl, vem percorrendo com fúria inexcedível, por mais de setenta anos, todos os territórios possíveis e inimagináveis da vileza humana, em escala poucas vezes atingidas por pesos pesados da canalhocracia. (De memória, lembro ao leitor, Átila, o “Flagelo de Deus”; Gengis Khan, o “Bárbaro” e Stalin, o “Genocida Vermelho”, responsável pelo massacre planejado de 10 milhões de ucranianos no período da Grande Fome, entre 1932-1933, na URSS).

Sim, Fidel Castro está na ordem do dia. Desta feita recebendo visitas de figuras do Alto Comissariado vermelho em muitas das mansões que mantém em Havana, ao se beneficiar pessoalmente dos recursos milionários periodicamente enviados ao “Paraíso Caribenho” pelos integrantes do Foro de São Paulo como paga pelos serviços que presta aos governantes filiados que assumiram nos últimos tempos o poder político na surreal América Latina.

Segundo uma filha de Fidel, Alina Fernández Revuelta, que escreveu livro bem documentado sobre o pai ditador, ele começou a vida criminosa como sicário, matando sindicalistas por encomenda, ao tempo em que se apropriava de bens em dinheiro e jóias tomados de mulheres ricas, em nome da “luta revolucionária” (caso da própria mãe de Alina). Já no poder, Fidel Castro, segundo o “Livro Negro do Comunismo”, escrito por equipe de pesquisadores franceses, torturou e fuzilou mais de 90 mil pessoas para manter incólume, desde 1959, sua ditadura sanguinária.

Sim, o velho Fidel está na ordem do dia. Exemplo? Em visita recente ao Inferno Tropical, vossa guerrilheira Rousseff, presidenta do Brasil, foi flagrada (vestida de vermelho) acarinhando o Vampiro octogenário. Jubilosa, Dilma foi comunicar que o BNDES, banco mantido com recursos sacados do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), tinha liberado a ultima parcela da doação de US$ 1,6 bilhão destinada ao funcionamento do moderno terminal do Porto de Mariel, na Ilha Cárcere. Dado curioso é que na ilustração da matéria, a foto do ComAndante, manipulada pelos “Studios Revolución”, da DGI cubana, para iludir as massas, dá sumiço ao seu aparelho de surdez – uma velha prática de falsificação de imagens própria dos regimes comunistas.

A bem da verdade, diga-se que a vossa presidente, em gesto de pura farsa, também agradeceu ao velho sobre a participação dos cubanos no programa Mais Médicos, outra trama bolada no seio do Foro de São Paulo para suprir de dólares os cofres privados de Fidel e dos serviços de repressão da Ilha Cárcere, além, quem sabe, do Caixa 2 petista neste ano de dispendiosa campanha eleitoral. De minha parte, não acredito que a presidenta tenha conversado com o ditador sobre a fuga de 27 médicos cubanos do fraudulento programa de “saúde pública”, especialmente das denúncias de Romana Matos Rodriguez, que envolve o conluio de Castro e do governo do PT na exploração criminosa de trabalho escravo. A médica cubana, que abandonou um posto de trabalho na cidade de Pacajá, no Pará, indignou-se ao descobrir que recebia apenas R$ 900 dos R$ 10 mil que a gang de Fidel embolsa do nosso Erário com a conivência do governo do PT (e o repúdio da população brasileira).

Sobre Fidel, a última informação da revista Forbes é que sua fortuna pessoal evoluiu de US$ 900 milhões para US$ 1 bilhão, o que o faz permanecer no ranking dos dez governantes mais ricos do mundo. A revista garante que a fortuna do ditador advém da rede de controle de empresas estatais que incluem a Cimex, a Medicuba e algumas sociedades anônimas, provavelmente entre elas a Sociedade Mercantil Cubana, comercializadora do trabalho escravo dos médicos cubanos entre nós.


(*) Ipojuca Pontes, ex-secretário nacional da Cultura, é cineasta, destacado documentarista do cinema nacional, jornalista, escritor, cronista e um dos grandes pensadores brasileiros de todos os tempos.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...