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16 janeiro 2025
Opinião | Artigo de Barroso sobre STF explora duas vertentes: uma inútil, outra objetivamente errada
Artigo de J. R. Guzzo
A única atitude decente que os magistrados do Supremo
poderiam ter em relação à sua “imagem” junto à opinião pública é não dar
entrevistas à imprensa, ou coisas correlatas
O ministro Luís Roberto Barroso, de tempos em tempos, se propõe a uma missão praticamente impossível: convencer algum habitante do mundo existente além do edifício-sede do STF que o tribunal ora presidido por ele faz alguma coisa boa, ou pelo menos de alguma utilidade, para os brasileiros que vão tirar do bolso quase R$ 1 bilhão para pagar pelo seu sustento no ano de 2025. É a chamada contradição em termos. O ministro não pode mostrar nada de bom no STF porque não há nada de bom para mostrar no STF.
A última tentativa de resolver esse teorema que propõe a quadratura do círculo foi um artigo do ministro Barroso, publicado há pouco em O Estado de S. Paulo. É uma coisa sem esperança. Num texto que tem as impressões digitais dos assessores de imprensa que o STF mantém em sua folha de pagamento, Barroso (ou os assessores) parecem explorar duas vertentes – uma inútil, e a outra objetivamente errada.
A primeira é um “balanço de obras” do Supremo. Ficou parecendo um desses textos assinados por prefeitos de cidade do interior para falar bem de si mesmos. A outra acusa o Estadão, um dos raríssimos órgãos de imprensa brasileiros que não faz adoração automática ao STF, de ter uma postura “raivosa” quanto à nossa “Suprema Corte”, como diz Lula.
E quais seriam essas obras que, na bula do ministro, mostram a intensa operosidade do tribunal – e, pelo que dá para entender, o Estadão esconde? Fala-se, ali, na criação de exames para a magistratura e para os cartórios. É citada a “paridade de gênero” nas promoções por mérito. São mencionadas a redução nas ações trabalhistas, aumento na arrecadação municipal e doação de R$ 200 milhões para o Rio Grande do Sul. etc. etc. O STF, a um certo momento, é descrito por Barroso como o tribunal “mais produtivo do mundo”.
Não é a discordância em relação ao teor das sentenças, como alegam os ministros, que causa as críticas. Não é o que eles decidem. É o que fazem. O STF considera normal que mulheres dos ministros exerçam serviços de advocacia em causas sob a apreciação de seus maridos. Fica irritado quando se estranha que façam conferências em português, no exterior, em “eventos” patrocinados por empresas que também têm causas no tribunal. Acha que é um “ataque ao sistema de justiça” contar ao público que um ministro vai ver um jogo de futebol no exterior levando um segurança pago pelo Erário – ou que esse ministro foi reprovado duas vezes no concurso para juiz de direito.
A outra abordagem de Barroso não melhora em nada o conjunto da obra. Como poderia resultar alguma coisa de positivo da acusação de que o jornal teria “raiva” dele? Não tem nenhum cabimento o magistrado supremo do Brasil fazer uma acusação dessas a um órgão de imprensa, ou a ninguém que possa vir a ter uma causa a ser julgada por ele - ou mesmo que não venha a ter nunca.
O presidente do STF tem de ser imparcial. Não é uma opção; é obrigatório. De mais a mais, a acusação não faz nexo. Quando, precisamente, o Estadão foi “raivoso” com o ministro? Em que matéria? O que o jornal escreveu, em letra de forma, manifestando “raiva” contra ele? Em suma: qual é a prova da acusação?
A única atitude decente que os magistrados do STF poderiam ter em relação à sua “imagem” junto à opinião pública é não dar entrevistas à imprensa, ou coisas correlatas. O Brasil ganharia imensamente se eles falassem exclusivamente nos autos. É tudo o que não querem fazer.
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02 dezembro 2024
Inquérito do Fim do Mundo
RISTF: § 1º do art. 4º (Presidente da Turma) – art. 21, I (Relator) – art. 143, caput (Pleno) – parágrafo único do art. 148 (quando o Presidente do STF é Relator).
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mundo" gerou censura e caos institucional
02 setembro 2024
Pedofilia
O termo "pedofilia" é frequentemente mal utilizado no discurso popular, levando a confusões sobre seu significado. Vamos esclarecer alguns pontos:
1. Crime de Pedofilia:
- Pedofilia em si não é um crime, mas uma condição psiquiátrica. Trata-se de uma parafilia, onde a pessoa tem uma atração sexual persistente por crianças pré-púberes (geralmente menores de 13 anos).
- No entanto, atos decorrentes dessa atração, como abuso sexual de crianças, produção, posse e distribuição de pornografia infantil, são crimes graves. Esses crimes estão tipificados no Código Penal Brasileiro.
2. Classificação de "Pedo-":
- O prefixo "pedo-" vem do grego "paidos", que significa "criança". Portanto, a palavra pedofilia refere-se à atração por crianças pré-púberes.
- Hebeofilia é o termo técnico usado para descrever a atração por adolescentes em fase inicial da puberdade (geralmente entre 11 e 14 anos).
- Efebofilia refere-se à atração por adolescentes em fase mais avançada da puberdade (geralmente entre 15 e 19 anos).
3. Legislação:
- A legislação protege tanto crianças quanto adolescentes contra abusos sexuais. No Brasil, qualquer tipo de atividade sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima.
4. Distinção Importante:
- Pedofilia é uma condição psiquiátrica, não um crime por si só. Os crimes são os atos de abuso sexual, exploração ou exposição indevida de crianças e adolescentes.
Então, um "pedófilo" sente atração sexual por crianças pré-púberes, mas pode não cometer crimes. Os crimes relacionados à exploração sexual de menores são punidos pela lei, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente.
22 agosto 2024
"Sacuda a cabeça de ovo dele e o jogue dentro de uma lixeira"
20 junho 2024
Direito Penal: Parte Especial na Jurisprudência do STF e do STJ - Caio Paiva
SINOPSE
17 maio 2024
01 maio 2024
30 abril 2024
Doze Homens e Uma Sentença (1957)
Título original: 12 Angry Men
Dublagem da Telecine.
Elenco:
– Henry Fonda (Jurado # 8): Garcia Júnior
– Martin Balsam (Jurado # 1): Ionei Silva
– John Fiedler (Jurado # 2): Ayrton Cardoso
– Lee J. Cobb (Jurado # 3): Joaquim Motta
– E.G. Marshall (Jurado # 4): Isaac Bardavid
– Jack Klugman (Jurado # 5): Roberdo Macedo
– Edward Binns (Jurado # 6): Dário de Castro
– Jack Warden (Jurado # 7): José Santa Cruz
– Joseph Sweeney (Jurado # 9): Dario Lourenço
– Ed Begley (Jurado # 10): André Luiz Chapéu
– George Voskovec (Jurado # 11): José Santana
– Robert Webber (Jurado # 12): Júlio Cezar
– Rudy Bond (Juiz): Milton Luís

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13 abril 2024
DIREITO TRIBUTÁRIO - Começando do Zero | Noções sobre Tributos - Conceito e Espécies
Marcha da insensatez: há censura no Brasil? A fila de perguntas que nada têm a ver com Musk.







