Rapidez da Justiça em diversas instâncias, fim da corrupção e maior transparência do poder judiciário estão entre as principais questões abordadas nesta entrevista
[programa ao vivo, permitindo a participação dos telespectadores]
Paulo Markun: Boa noite. Ele é o responsável pelo encaminhamento de uma
proposta radical de reforma do poder judiciário que inclui, entre outras
coisas, o fim da Justiça do Trabalho e a adoção de controle externo
sobre esse poder de República. No centro do Roda Viva esta noite, está o deputado Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB
[Partido da Social Democracia Brasileira] de São Paulo, relator da
comissão especial de reforma do judiciário. Advogado, 54 anos, o
deputado Aloysio Nunes Ferreira já foi vice-governador de São Paulo, por
duas vezes deputado estadual e está em seu segundo mandato de deputado
federal. Em seu relatório ele propõe também que as causas
trabalhistas sejam cuidadas pela própria Justiça Federal e sugere a
criação de órgãos de conciliação extrajudiciais, nos quais os conflitos
entre patrões e empregados seriam resolvidos sem interferência da
Justiça. O deputado defende ainda a extinção parcial da Justiça Militar
[Superior Tribunal Militar] e um novo mecanismo para manter a morosidade
dos tribunais, a súmula vinculante pela qual os juízes não poderiam
proferir sentenças diferentes das decisões já tomadas pela Supremo
Tribunal Federal em relação a esse mesmo assunto. A súmula
vinculante [jurisprudência que, quando votada pelo STF, se torna
um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais, juízes,
poderes e a administração pública terão que seguir], segundo o deputado,
diminuiria a entrada de novos recursos que atualmente são tentados
exatamente em busca de uma sentença diferente da que já foi dada, ou até
mesmo de simplesmente ganhar tempo. Para entrevistar o deputado
Aloysio Nunes Ferreira, nós convidamos: Márcio Chaer, diretor da
revista Consultor Jurídico; Luiz Fernando Ribeiro de
Carvalho, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros;
Reginaldo de Castro, presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil; Kenarik Boujikian Felippe, presidente da Associação dos Juízes
para a Democracia [ADJ]; Luiz Antônio Guimarães Marrey, procurador geral
de Justiça do estado de São Paulo; Floriano Vaz da Silva, presidente da
Academia Nacional de Direito de Trabalho de São Paulo; Enio Lucciola,
chefe de reportagem da TV Cultura, que vai se encarregar de fazer as
perguntas dos telespectadores; o jornalista Luiz Maklouf Carvalho,
repórter do Jornal do Brasil. O Roda Viva é transmitido em rede nacional para todos os estados brasileiros
e também para Brasília. Você pode participar do programa fazendo
perguntas pelo telefone (011) 252-6525, pelo nosso fax, que é (011)
3874-3454 ou pela internet. O e-mail é rodaviva@tvcultura.com.br.
Deputado Aloysio, boa noite.
Aloysio Nunes Ferreira: Boa noite.
Paulo Markun: O tema que nós vamos discutir aqui hoje é muito importante, mas
quando eu estava vindo para cá de táxi... Os motoristas de táxi são uma
boa fonte de informação e de referência para a gente saber o que se
passa na cabeça da população. Esse motorista bem informado, assim como
muitos motoristas são, me perguntou o seguinte: "Vocês vão discutir hoje
a reforma do judiciário? O que isso vai mexer na minha vida?". Eu passo
a pergunta ao senhor: o que isso vai mexer com a vida desse motorista de
táxi e com a vida da maioria das pessoas que, ao contrário de quem está
aqui hoje, não têm interesses diretamente ligados a essa discussão?
Aloysio Nunes Ferreira: Bem, a reforma do judiciário tem como objetivo propiciar ao
Brasil uma Justiça que esteja mais ao alcance do cidadão, uma Justiça
mais rápida, mais responsável perante a sociedade, mais eficiente. Esses
são os objetivos gerais. O problema começa quando nós vamos dar as
respostas concretas a essas questões. O problema é delicado porque nós
não temos no mundo político uma tradição de reflexão sobre o poder
judiciário. O poder judiciário é visto como um mundo à parte, os
partidos políticos não têm uma tradição de pensamento sobre o poder
judiciário. Freqüentemente, o próprio poder judiciário não tem uma visão
global sobre si mesmo. Nós temos artigos, escritos, intervenções de
juízes tratando do seu tribunal ou de juristas tratando do ramo ao qual
eles são mais afeiçoados, mas nos falta uma referência global, uma
reflexão global, tanto no mundo político quanto entre os próprios
interessados ou aqueles que vivem a vida forense. Daí a dificuldade do
tema.
Paulo Markun: Isso não significaria que justamente, em função dessa
dificuldade, esse debate deveria se prolongar? Toda vez que vai se mexer
em um vespeiro, as vespas dizem assim: “Olha, estão fazendo isso com
muita pressa, não é assim, vamos esperar mais um pouco, vamos discutir
mais um pouco!”. Acaba acontecendo o que acontece em muitas reformas que
estão em discussão no Brasil. Passam-se quatro, oito anos e nada
acontece. Minha pergunta é a seguinte: dá para fazer isso rapidamente ou
é necessário debater isso com exaustão?
Aloysio Nunes Ferreira: Não, o debate não é recente, Markun. O debate teve um ponto forte na Constituinte (1), em 1988, que deu uma nova configuração ao poder judiciário,
alargou muito o campo dos atores do processo judicial, criou ações
coletivas, ações de defesa de interesses difusos, criou novas
modalidades de controle da constitucionalidade. Esse debate se prolongou
durante a tentativa de revisão constitucional em 1994. Na legislatura
passada, houve uma comissão formada na Câmara dos Deputados exatamente
com objetivo de fazer a reforma do poder judiciário, que não pôde ser
feita durante a revisão constitucional. A Câmara trabalhou dois anos e
meio nesse assunto e retoma a discussão agora. O debate existe há
bastante tempo, nós precisamos agora é de soluções.
Luiz Maklouf Carvalho: Deputado, antes de entrar no mérito da sua proposta e dos temas
específicos, eu queria que o senhor comentasse o seguinte: o senhor
ocupou um posto de relator muito disputado. O Antônio Carlos
Magalhães chegou a quase exigir que o Jairo Carneiro [então
deputado federal pela Bahia] fosse o relator dessa comissão, houve ali
mais uma "briga de foice no escuro" em função desse posto. Eu fico
imaginando a quantidade de lobbies fortes e vigorosos
que o senhor deve ter enfrentado em uma comissão como essa, onde todos
os interesses... ou seja, cada grupo de organizou... O senhor daria uma
idéia para nós e para os telespectadores de como foi essa luta "de foice
no escuro"?
Aloysio Nunes Ferreira: Houve, inicialmente, como você lembrou, uma disputa política em
torno do comando da comissão, o que eu acho até muito saudável porque
uma das causas pelas quais a comissão da reforma do judiciário na
legislatura passada não pôde concluir o seu trabalho foi o alheamento em
relação ao tema das forças políticas. Dessa vez, houve o empenho das
forças políticas em ocupar os postos de comando, a presidência e a
relatoria. Houve, em conseqüência dessa disputa, uma solução altamente
benéfica de trazer as forças políticas para assumirem o problema do
judiciário, que foi a solução dos relatores parciais: eu trabalho
assessorado, mas ao lado de relatores de diferentes partidos, situação e
oposição tratam de temas setoriais. Agora, quanto aos interesses que se
manifestam, isso é a função normal do parlamento. É claro que não é uma
questão simples, não é uma questão unívoca e não comporta soluções
baseadas na verdade, ela comporta soluções baseadas em opções políticas.
Não há verdade nisso, ninguém está com a verdade absoluta...
Luiz Maklouf Carvalho: Como isso funciona, deputado? São telefonemas, as pessoas lhe procuram
por fax, cartas?
Aloysio Nunes Ferreira: Houve um contato extremamente civilizado em que as diferentes
correntes de opinião do mundo forense apresentaram suas propostas. Quase
todas foram por escrito. Houve audiências públicas desde a legislatura
passada que foram repetidas desta vez, de modo que houve uma busca de
convencimento que é absolutamente normal em se tratando de setores da
sociedade que têm influência política, que participam do mundo político,
que têm contato freqüente com o Congresso [Nacional], que conhecem o
caminho para chegar naqueles que estão no processo decisório.
Reginaldo de Castro: Deputado.
Aloysio Nunes Ferreira: Pois não.
Reginaldo de Castro: Sobre a vocatória, confesso que não ouvi, durante todo o tempo e
mesmo nas audiências públicas, nenhuma proposta nesse sentido. Eu
chamaria de vocatória os incidentes de inconstitucionalidade e de
interpretação de lei federal. Isso nos assustou muito porque, na
verdade, nós não esperávamos que se ressuscitasse esse instrumento que,
em 1977, acabou sendo imposto ao país com o fechamento do Congresso
Nacional...
Paulo Markun: Reginaldo, é bom esclarecer porque a grande maioria dos
telespectadores não tem a menor idéia do que seja isso.
Reginaldo de Castro: Sim, muito bem. O incidente de inconstitucionalidade permitirá ao
Supremo Tribunal Federal interferir em uma demanda que esteja em curso
no primeiro grau de jurisdição com o juiz, a quem inicialmente é
distribuída uma ação, e essa questão é levada a julgamento no Supremo
Tribunal Federal, portanto antes mesmo da decisão do juiz de primeiro
grau. Dessa forma, o STF poderá interromper o processo sem que haja
oportunidade de o juiz julgar aquela demanda, o recurso e depois o STF
vir a apreciá-los depois. É uma antecipação, é uma interferência no
devido processo legal, que é um direito assegurado no Artigo 5º da
Constituição, portanto intocável. Isso nos surpreendeu muito... De onde
surgiu essa idéia de ressuscitar esse instituto que é tão repudiado pelo
mundo jurídico brasileiro?
Aloysio Nunes Ferreira: Doutor Reginaldo, infelizmente o senhor talvez não tenha lido com
atenção minha proposta a respeito daquilo que o senhor chama erradamente
de vocatória. O senhor está tentando fazer um paralelo entre o incidente
de constitucionalidade que eu estou propondo e a vocatória, que foi um
dos itens do chamado Pacote de Abril (2). Essa maneira como o senhor está trazendo a questão ao debate
falsifica algumas coisas essenciais. Primeiro, na vocatória, o Supremo
Tribunal Federal agia de ofício, ele podia sustar a causa e julgá-la por
inteiro, subtraindo-a do julgamento do juiz natural, o que é diferente
do que eu estou propondo. Em primeiro lugar, a interferência do Supremo
Tribunal Federal não se fará de ofício, será sempre por provocação de
pessoas e instituições que estão legitimadas a propor ação direta de
inconstitucionalidade, como o presidente da República, o presidente do
Senado [Federal], o presidente da Câmara, o governador do estado,
presidente de Assembléia, a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades de
classe de âmbito nacional, os procuradores gerais dos estados e da
República. Eles poderão provocar o Supremo Tribunal Federal. A
interferência do Supremo, diferentemente do que o senhor diz, não
subtrai a causa do julgamento e nem liquida o julgamento da causa. Ele
julga apenas a questão constitucional controvertida, quando houver uma
divergência significativa entre órgãos judiciários. Ele julga a questão
constitucional e, enquanto isso, os processos ficam suspensos, exceto
para providências urgentes, como concessão de liminares. Depois de
julgada a questão constitucional, se devolve o julgamento ao juiz para
que ele prossiga o julgamento do feito...
Paulo Markun: Qual é a vantagem disso?
Aloysio Nunes Ferreira: É uma forma de você abortar uma controvérsia constitucional que
poderia levar anos para ser resolvida, com grave prejuízo para a
segurança jurídica das pessoas. Não há isso que o senhor diz, doutor
Reginaldo, de subtrair o julgamento da causa por inteiro do julgamento
do juiz. Eu estou propondo algo que acontece frequentemente nos
tribunais. Quando se tem diante de si uma questão constitucional e se
conhece um certo fracionamento operacional do seu trabalho, o Tribunal
Pleno julga a questão constitucional e depois o órgão fracionário, a
sessão, julga o feito a partir da decisão constitucional dada pelo
Tribunal Pleno. Essa foi uma opção que eu tomei - eu não estou no
terreno da verdade, mas no terreno das opções - que me parece adequada
para que nós possamos provocar o julgamento rápido e imediato de
questões. Se as controvérsias em torno delas se prolongarem
indefinidamente, isso pode levar à guerra de liminares, à confusão na
qual perece a segurança jurídica dos cidadãos.
Reginaldo de Castro: Eu gostaria apenas de dar um exemplo que talvez ilustre melhor
essa questão. Falando de Previdência Social e dos mandados de segurança
que estão na Justiça Federal, a discussão é a inconstitucionalidade da
lei que autorizou o desconto previdenciário, quer dizer, é uma questão
constitucional. Essa questão, com a vigência do projeto que o senhor
propõe, permitirá ao Supremo Tribunal que aliás, em 1977 não era de
ofício, mas por provocação do procurador geral da União...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] Sim...
Reginaldo de Castro: O Supremo não fazia isso de ofício.
Aloysio Nunes Ferreira: Podia fazer de ofício também!
Reginaldo de Castro: Não, não podia. Não vou debater isso com o senhor, mas tudo bem...
Aloysio Nunes Ferreira: Eu também não vou debater isso com o senhor.
Reginaldo de Castro: Hoje há muito mais atores legitimados para provocar o Supremo
Tribunal Federal...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] O que é bom, porque abre mais o processo.
Reginaldo de Castro: ...para que ele interfira na origem da questão e leve para seu
julgamento essa questão constitucional. Se o Supremo levasse para o seu
julgamento essa questão da Previdência Social, poderia entender que era
constitucional e liquidava todas as demandas do Brasil sobre Previdência
Social.
Aloysio Nunes Ferreira: Não, liquidaria a questão constitucional. Agora o senhor há de convir
que o julgamento de imediato pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de
uma questão constitucional controvertida, pode ser um instrumento
extremamente benéfico para os jurisdicionados. O senhor falou em
Previdência Social. Há controvérsia a respeito dos 147%, se aquele
benefício mínimo da Previdência Social, igual a um salário mínimo,
poderia ser aplicado imediatamente ou necessitaria de uma legislação
para torná-lo eficaz. Se nós tivéssemos tido, naquela época, a possibilidade de um julgamento
de imediato dessa questão, eu tenho certeza que muitos aposentados não
teriam que se submeter a um processo torturante de várias etapas de
jurisdição até chegar ao Supremo Tribunal Federal para verem reconhecido
o seu direito. Aqui, doutor Reginaldo, nós estamos diante de uma opção
política que parte de uma posição minha em relação ao que deve ser o
papel do Supremo Tribunal Federal e do STJ [Superior Tribunal de
Justiça] em relação à jurisdição ordinária, ao primeiro e ao segundo
grau de jurisdição. Eu parto do ponto de vista de que a Justiça, nas
disputas interindividuais, deverá se concentrar no primeiro e no segundo
grau de jurisdição e deixar os tribunais superiores para o julgamento
das questões jurídicas de interesse mais geral...
[...]: [...] geral?
Aloysio Nunes Ferreira: Exatamente. Com isso, nós estaríamos prestigiando a jurisdição
ordinária e eliminando um percurso cujo resultado as pessoas já sabem
qual seria.
Floriano Vaz da Silva: Deputado, eu queria trazer novamente um assunto que está
subjacente às discussões e que é considerado por muitos o problema
central do poder judiciário, que é o problema da lentidão. Aliás, é o
título de uma matéria [do jornal] Folha de S.Paulo, de 11 de
abril: “Lentidão judicial e a consciência em comissão”. Tenho uma
pergunta que colegas da Justiça do Trabalho me trouxeram e que eu
estou adaptando e modificando. Gostaria de lê-la para vossa excelência.
Esses colegas gostariam de indagar qual é a filosofia que orientou o
nobre deputado ao pretender a extinção da Justiça do Trabalho. Haveria
uma maior eficiência na prestação jurisdicional se abandonarmos uma
estrutura já organizada e que funciona, apesar das suas
imperfeições? A lentidão, que é realmente um dos maiores problemas se
não for o maior problema de todos, não iria com quase toda certeza
aumentar mais ainda, piorar mais ainda a situação? O que desespera
aquele motorista de táxi a que o Markun se referiu e os trabalhadores é
a lentidão. Quem conhece a Justiça do Trabalho, quem conhece a Justiça
Federal comum, sabe que essa incorporação, se ocorrer e quando ocorrer,
vai trazer um aumento terrível nessa lentidão. Essa é uma das nossas
maiores preocupações.
Enio Lucciola: Deputado Aloysio, só para acrescentar aqui, essa pergunta sobre a
lentidão também está sendo questionada pelo Mendes Mauli, de Joinville,
Santa Catarina, e por Fernando Borges, de São José do Rio Preto.
Luiz Fernando Carvalho: Doutor Floriano, o senhor me permitiria um adendo à
indagação?
Floriano Vaz da Silva: Pois não, eu já fiz a pergunta.
Luiz Fernando Carvalho: Deputado Aloysio, antes o senhor falava e dizia claramente que
não havia verdades pré-estabelecidas, mas opções políticas. Essa questão
levantada pelo doutor Floriano está provocando realmente uma grande
polêmica, talvez uma das maiores trazidas pelo seu relatório. Nós
reconhecemos que é um trabalho sério, um trabalho abrangente, que
procura trazer uma contribuição de melhoria, mas essa é uma questão
polêmica e que traz a seguinte indagação: que opção política é essa que
se faz em um momento em que, nas relações capital e trabalho no mundo
todo e, mais agudamente, em países com uma organização social como a
brasileira, os sindicatos estão fazendo acordos para diminuir salários,
estão tendo que recuar em pontos que até então não admitiam qualquer
tipo de negociação? É um problema só de estrutura, quer dizer, passar
uma estrutura de Justiça do Trabalho para a Justiça Federal?
Aloysio Nunes Ferreira: Não...
Luiz Fernando Carvalho: A estrutura da Justiça do Trabalho precisa de uma reformulação, é
evidente, está aí a representação classista demandando sua extinção, o
Senado já votou, a matéria está chegando à Câmara. Mas que opção
política é essa de, neste momento tão conturbado e tão difícil para o
lado trabalho na relação com o capital, se extinguir exatamente a
Justiça do Trabalho? O direito do trabalho passa a ser apenas uma área
de competência da Justiça Federal como se fosse um problema só de
estrutura. Não é também um problema de filosofia, de opção
política...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] Sobretudo isso!
Luiz Fernando Carvalho: ...de se destacar que o direito do trabalho deva ter uma
consideração especial e merecer um mecanismo, reformulado sim, mas que
atenda especificamente a essas demandas próprias desses direitos?
Aloysio Nunes Ferreira: É exatamente por isso que eu estou propondo essa formulação,
presidente. Eu estou levando em conta sobretudo o tipo de demanda que
vai para a Justiça do Trabalho na atualidade. Hoje, quem vai
à Justiça do Trabalho é o desempregado, é a "Justiça do
desempregado". Foi por isso que, na recente conjuntura de recessão,
aumentou tanto o número de reclamações trabalhistas. Nunca compactuei
com a lenga-lenga neoliberal da flexibilização das relações de trabalho,
sempre me opus a isso na Câmara dos Deputados, acho que a trincheira de
defesa dos interesses trabalhistas, dos interesses do mundo do trabalho
é intocável, isso está na Constituição. Agora, eu estou levando em conta
exatamente uma nova filosofia, estou propondo uma nova filosofia para
funcionamento da Justiça do Trabalho, não é a sua extinção, mas uma
nova forma de funcionamento que leva em conta exatamente a premência de
solução para as questões trabalhistas que são levadas pelos
desempregados e que não podem esperar que sua demanda tenha que passar
por três graus de jurisdição: Junta de Conciliação e Julgamento, depois
o Tribunal Regional do Trabalho, depois o Tribunal Superior do Trabalho
e, frequentemente, o Supremo Tribunal Federal. A Justiça do
Trabalho trata de pessoas que não têm outra coisa para vender a não
ser sua força de trabalho. Para essas pessoas, a solução do seu problema
não vai afetar seu patrimônio ou suas prerrogativas, seus direitos, mas
vai afetar sua sobrevivência. Por isso, eu proponho o fortalecimento
da Justiça do Trabalho. Ela deve ser fortalecida na base, junto ao
jurisdicionado, junto ao trabalhador. Eu estou propondo uma
nova Justiça do Trabalho, presidente, que tenha uma competência
mais abrangente do que a atual, que possa julgar, além dos dissídios
individuais, as questões criminais relativas ao mundo do trabalho, os
crimes contra a organização do trabalho, questões de acidentes de
trabalho - que hoje estão fora da jurisdição trabalhista, litígios entre
sindicatos, que possa também aplicar as multas administrativas
decorrentes de suas condenações. Aproveitando a estrutura de Juntas de
Conciliação e Julgamento que temos no país, os juízes do trabalho devem
ser altamente qualificados e sensíveis para a questão social, não apenas
do trabalhador mas também da pequena empresa. Temos que [aproveitar]
esses juízes, incorporá-los a uma estrutura que lhes dará prestígio
institucional, força institucional, dando maior eficácia a essa Justiça.
Há também a possibilidade de criarmos, mediante a aplicação das causas
trabalhistas da Emenda Constitucional 22 - que permitiu a criação dos
juizados especiais na Justiça Federal - ao lado do juiz federal do
trabalho, os juizados especiais, onde as causas de menor complexidade -
e são a grande maioria porque na Justiça do Tabalho se discute
salário e não outra coisa - possam ser julgadas pelo juizado especial,
cabendo o recurso delas não para um tribunal, mas para uma turma de
juízes de primeiro grau. É isso que eu estou propondo: uma
nova Justiça do Trabalho.
Paulo Markun: Só para entender, é o seguinte: se meu motorista de táxi lá for
um frotista, for demitido e tiver uma pendência trabalhista, hoje ele
recorre à Justiça do Trabalho tal como ela é. Na nova proposta
que o senhor apresenta, a quem ele recorreria?
Aloysio Nunes Ferreira: Ele recorrerá a uma vara do trabalho ou a um juizado especial do
trabalho, é uma opção dele. Onde há hoje uma Junta de Conciliação e
Julgamento, haverá um juiz do trabalho, um juiz federal. Uma vez que me
parece quase um consenso no Congresso que não haverá mais um juiz
classista, não há mais sentido se falar em "Junta". Será um juiz que
julgará ou então ele poderá levar sua demanda ao juizado especial. Toda
essa estrutura de Juntas de Conciliação e Julgamento estará colocada a
serviço da nova Justiça do Trabalho, que terá uma jurisdição mais ampla
que a atual. Ela julgará todas as questões ligadas ao mundo do trabalho,
inclusive do seu frotista de táxi, cuja relação trabalhista não é muito
clara porque não se sabe qual é sua relação com o dono da frota. Ele
poderá levar essa questão diretamente à Justiça do Trabalho. Ela
terá uma jurisdição sobre todas as questões relativas ao trabalho e não
propriamente sobre a questão do emprego.
Reginaldo de Castro: Mas isso terá uma condição, que é passar por aquele juizado de
mediação que o senhor propõe...
Aloysio Nunes Ferreira: Estou propondo, presidente, uma forma de composição de arbitragem
extrajudicial, me valendo do fato de que nós temos na Justiça do
Trabalho um grande número de acordos. É bem verdade que uma boa
parte desses acordos que se fazem hoje acontece quando o trabalhador,
diante da perspectiva de uma demanda que vai se eternizar, abre mão dos
seus direitos. Mas há uma porcentagem grande de acordos feitos na
Justiça do Trabalho. Acordo não precisa da Justiça, ele pode ser feito
fora. Agora, eu estou propondo também que essa assistência de um órgão
de conciliação e de arbitragem extrajudicial possa ser rejeitada pelo
trabalhador quando ele não se sentir em confiança diante daquele órgão.
Nós sabemos que existem muitos sindicatos controlados pelo patronato. O
trabalhador, às vezes, poderá ter receio de chegar em uma estrutura
assim, então ele tem toda a possibilidade de se dirigir diretamente à
Justiça...
[sobreposição de vozes]
Enio Lucciola: Deputado Aloysio, há uma situação concreta aqui proposta pelo
doutor Godofredo Santos, que é juiz do trabalho de Euclides da Cunha, na
Bahia. Quando houver, por exemplo, uma greve de petroleiros em nível
nacional, qual órgão do poder judiciário que irá apreciar essa
questão?
Aloysio Nunes Ferreira: Não será apreciada pelo poder judiciário.
Floriano Vaz da Silva: Isso criaria seríssimos problemas, porque a experiência de quem
vive todo dia na Justiça do Trabalho é de verificar que não só
sindicatos, trabalhadores, o Ministério do Trabalho, mas,
frequentemente, empresas como a Companhia do Metrô, sindicatos de
empresas de ônibus de São Paulo, as próprias entidades patronais apelam
para a Justiça do Trabalho quando há ameaça de greve. Se nós
não tivermos a possibilidade de recorrer ao judiciário nesses casos, nós
vamos ter impasses gravíssimos com prejuízos para a coletividade e para
a economia do país, não só para o trabalhador.
Aloysio Nunes Ferreira: Olha, essa talvez seja uma questão mais polêmica do que a
proposta que faço de extinção dos tribunais do trabalho e a absorção de
suas competências residuais pelos tribunais regionais federais e pelo
STJ. Nós estamos falando do fim do poder normativo em matéria econômica.
Essa é uma questão-chave, é uma questão estrutural do Estado brasileiro
e que está no cerne das instituições brasileiras há décadas: trazer o
conflito social para dentro do aparelho do Estado. Esse é um traço da
cultura corporativa, das instituições corporativas, da visão do Estado
brasileiro que foi plasmado durante o Estado Novo (3) e que atravessou todas as mudanças políticas que nós tivemos até
hoje intocado: a idéia de que o conflito social tem que ser trazido para
dentro do aparelho do Estado e nele resolvido. Quando eu digo que um
conflito como esse não seria julgado pelo poder judiciário, eu esclareço
melhor. As normas jurídicas relativas ao conflito serão julgadas pelo
poder judiciário, inclusive as normas de natureza negocial. Agora, a
arbitragem forçada que hoje ocorre nas questões econômicas, no meu
entender, entrava o desenvolvimento autônomo do sindicalismo brasileiro,
coloca os sindicatos brasileiros sob a tutela do Estado, desestimula os
sindicatos brasileiros a se enraizarem na sociedade e a buscarem a livre
negociação autônoma com o patronato. A greve, o senhor sabe disso, é uma
coisa muito perigosa para o próprio trabalhador, ele tem prejuízo com
isso, pode perder os dias parados, pode perder o emprego, corre riscos
na greve. Portanto, eu confio na responsabilidade dos trabalhadores
brasileiros e que as soluções dos conflitos entre capital e trabalho
possam ser resolvidas na livre negociação e no confronto direto dos
atores sociais, assim como em outros países.
Floriano Vaz da Silva: Só que nem sempre são resolvidas.
Aloysio Nunes Ferreira: É, doutor... É porque sempre há o guarda-chuva do Estado, para
onde as pessoas correm. Havendo o dissídio coletivo em matéria
econômica, você tem lá uma simples formalidade entre as partes. O
sindicato patronal e o sindicato dos empregados se reúnem. Se não há
acordo, eles vão para o dissídio coletivo, é mais fácil. O sindicato não
precisa mobilizar seus trabalhadores, não precisa assumir riscos, não
precisa se organizar. É um tipo de estrutura, um tipo de atividade
jurisdicional que se acomoda a essa estrutura de um sindicato por
categoria, dos sindicatos que vivem de contribuições compulsórias dos
trabalhadores, sejam eles filiados ou não. Estou propondo realmente uma
mudança radical no modo de relacionamento entre o movimento sindical e o
Estado, via poder judiciário.
Paulo Markun: Deputado, nós vamos fazer um rápido intervalo. O Roda Viva volta em instantes.
[intervalo]
Paulo Markun: Estamos de volta com o Roda Viva, hoje entrevistando
o deputado federal Aloysio Nunes Ferreira, relator da comissão especial
que discute a reforma do judiciário. Eu passo [a palavra] imediatamente
para o Enio, que tem perguntas de telespectadores.
Ênio Lucciola: Maria Cândida Guimarães Aguiar é jornalista lá de Divinópolis,
Minas Gerais. Ela diz que concorda plenamente que haja controle externo
do judiciário e diz que a grande [dúvida] dela é a quem caberia exercer
tal controle. Também há gente questionando se os tribunais é que devem
indicar os membros, assim como consta na proposta, ou se deveria haver
também juízes de primeira instância? Há uma outra questão também aqui
que vem de Palmas, do Ricardo Barros: "Por que a Justiça brasileira tem
tanto medo do sistema militar e as reformas nunca chegam lá?". Ele acha
que o que foi feito foi muito pouco dentro do seu relatório.
Luiz Antônio Marrey: Deputado Aloysio, nesse tema do controle externo, eu vejo aqui no
relatório uma preocupação em corrigir distorções, como a proibição do
nepotismo e a quarentena do magistrado aposentado para voltar
à advocacia. Esse Conselho Nacional de Justiça, que é um dos pontos
polêmicos, parece destinado justamente a ser um órgão que interfira em
distorções que hoje determinadas Justiças não cuidariam adequadamente.
Eu estou colocando no [modo] condicional mas me parece que o espírito
seria esse. Também se fala na fiscalização externa do judiciário. Nesse
sentido, será que essa proposta do conselho quanto à fiscalização
externa não teria ficado um pouco tímida? Isso porque a escolha de
juristas para participar desse conselho é de pessoas do mundo jurídico.
Isso não significaria simplesmente incorporar atores só desse mundo,
deixando de fora algum tipo de participação da sociedade civil? Uma
outra questão que eu queria colocar é que eu noto na magistratura
posições bastantes diferentes: uma parte não quer qualquer participação
da sociedade nesse tipo de órgão, sustenta que ele seja formado apenas
por juízes; outra parte me parece que também endossa essa preocupação de
ser só um órgão formado no mundo jurídico. Será que esse
órgão não ficou um pouco tímido para aquilo que se quer?
Reginaldo de Castro: Pegando uma carona na pergunta, doutor...
[risos]
Reginaldo de Castro: São três!
[...]: São três caronas...
Reginaldo de Castro: Quando o senhor abordou a questão da composição do TSE [Tribunal
Superior Eleitoral], o senhor reduziu de três para um o número de
ministros do Supremo Tribunal Federal, porque o STF é que julga os
recursos interpostos contra o TSE. O senhor argumentou no seu voto que,
na verdade, não seria lógico que os juízes julgassem o TSE e depois o
recurso no Supremo. O mesmo vai ocorrer no órgão de controle que o
senhor propõe, onde há três ministros do Supremo e o Supremo terá
competência para julgar as causas contra esse órgão de controle. Eu acho
que houve dois pesos e duas medidas. Gostaria de ouvir porque o senhor,
em um momento, agiu assim e em outro, não.
Aloysio Nunes Ferreira: Evidentemente, doutor Reginaldo, as decisões desse órgão de
controle serão sujeitos a controle jurisdicional, senão nós teríamos a
tirania do órgão de controle...
Reginaldo de Castro: Sem dúvida.
Aloysio Nunes Ferreira: Era preciso que houvesse uma instância judiciária que pudesse
julgar, pudesse rever os atos desse Conselho Nacional de Justiça. Muito
bem, essa é a primeira questão. Segundo, eu queria voltar um pouco à
questão mais geral colocada pelo doutor Marrey e também pela nossa
jornalista que nos mandou um fax, que é a questão da natureza desse
controle. Essa questão do controle externo está hoje na ordem do dia,
foi colocada na ordem do dia pela publicidade de determinadas mazelas do
poder judiciário, especialmente por conta das revelações ocorridas
na CPI do Judiciário (4). A primeira reflexão que eu faria com os senhores é a seguinte: será
que é correto que o Congresso Nacional, no momento em que fará a
reforma do judiciário, aniquile a independência do judiciário?
Analisando em sã consciência as mazelas que foram apontadas,
o Congresso não deveria, em primeiro lugar, começar por fazer
um exame autocrítico da maneira como ele analisa as propostas de
orçamento encaminhadas a ele pelos tribunais? Não seria o caso também de
aprimorar o controle externo do Tribunal de Contas [da União] do ponto
de vista orçamentário, patrimonial, financeiro? Constitucionalmente, ele
exerce o seu poder judiciário como auxiliar do legislativo, porque esses
episódios todos mostraram que houve falha também do poder legislativo ao
votar o orçamento, houve falhas do Tribunal de Contas ao
acompanhar a execução desse orçamento...
Reginaldo de Castro: O Tribunal denunciou o fato aqui de São Paulo...
Aloysio Nunes Ferreira: É, mas não houve sequência. Quando se fala em punir desmandos
administrativos e quando se fala isso no Congresso Nacional, eu acho que
a primeira coisa que nós, congressistas, devemos fazer é um exame
autocrítico da nossa própria atuação, teria ela dado margem ou não a que
esses desmandos pudessem ocorrer. Segundo, de acordo com a Constituição,
a independência do poder judiciário é um dogma inafastável. No dia em
que tivermos o poder judiciário dependente de outros poderes ou de
forças estranhas, ele sucumbiria. Então, quando se fala em controle
externo, é preciso levar em conta que esse controle não pode ser de tal
ordem que mate o poder judiciário naquilo que ele tem de essencial para
a democracia, que é a sua independência.
Márcio Chaer: Deputado, o senhor está misturando duas coisas totalmente
diferentes.
Aloysio Nunes Ferreira: Não, deixa eu... O que eu estou misturando?
Márcio Chaer: Ora, uma coisa é a independência jurisdicional, o livre direito
de ele se manifestar. A súmula vinculante parece que cria aí o crime do
delito de opinião e tal...
Aloysio Nunes Ferreira: Não, não cria. O senhor está enganado...
Márcio Chaer: Bom, se [ela] vai punir o juiz porque ele não concorda com um
ministro da União...
Aloysio Nunes Ferreira: Não, ninguém vai punir juiz nenhum! O senhor me desculpe, o
senhor não leu minha proposta...
Márcio Chaer: Só para concluir um aspecto...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] Alto lá! [demonstra exaltação]
Márcio Chaer: ...do controle externo. O controle externo é para ato
administrativo...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] E o que o senhor propõe em matéria de controle do
Estado?
Márcio Chaer: Eu acho que se o senhor confia na sociedade, o senhor deve
admitir que ela tenha algum poder de controle sobre um poder que faz
acertos do tipo aposentar algum juiz em troca de não continuar um
determinado julgamento...
Aloysio Nunes Ferreira: Ah, mas isso...
Márcio Chaer: Eu acho que o senhor criou...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] Essa questão eu resolvo de outra forma, doutor!
Sabe como? Fazendo com que as sessões dos tribunais destinados a aplicar
penalidades aos magistrados sejam públicas para que não haja esse tipo
de coisa. Veja bem, quando se fala em participação da sociedade, é uma
tese muito bonita, mas quando eu aterrisso nas propostas concretas que
eu vejo colocadas perante a comissão, eu vejo o seguinte: quando se fala
em sociedade, está se falando em organizações representativas das
corporações que atuam no poder judiciário, como advogados, juízes,
promotores e servidores. Por mais que eu tenha um alto conceito sobre a
Ordem dos Advogados do Brasil, ela não é representante da
sociedade...
[...]: [interrompendo] Mas é a única legitimada!
Aloysio Nunes Ferreira: Por mais que eu tenha um alto conceito sobre uma associação
nacional do Ministério Público, ela não é representante da sociedade. E
quando eu vejo uma proposta encaminhada pela Ordem dos Advogados,
propondo um órgão composto de 23 [membros] dos quais 14...
[...]: [interrompendo] Não, 7!
Aloysio Nunes Ferreira: ...são apontados por essas associações, eu fico alarmado. Eu acho
que a independência do judiciário corre perigo. Quando eu vejo a
proposta elaborada por um deputado que eu considero um exemplo, um
modelo de virtudes parlamentares, que é o deputado Déda, do PT [Marcelo
Déda Chagas, então deputado federal pelo estado do Sergipe], que foi o
subrelator desse tema na comissão especial... O que propõe o deputado
Déda? Propõe um órgão composto de 21 pessoas, sendo 11 eleitas pelo
Congresso Nacional. Isso coloca o poder judiciário na dependência do
Congresso Nacional. E mais, o deputado Déda propõe que juízes de
primeiro grau, advogados e promotores sejam indicados diretamente pela
eleição dos seus pares, uma eleição organizada no âmbito nacional e
coordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com a participação dos TREs
[Tribunais Regionais Eleitorais]...
[...]: Agora, deputado...
Aloysio Nunes Ferreira: Esse tipo de controle corre o seríssimo risco de degenerar num
órgão de poder burocrático, corporativo, político, que vai matar o poder
judiciário na sua independência!
[sobreposição de vozes]
Aloysio Nunes Ferreira: Os senhores estão confundindo... Eu estou propondo um órgão que
seja uma espécie de corregedoria forte do poder judiciário geral, que
seja um órgão de planejamento, de avaliação, de coordenação
administrativa, mas seja uma instância disciplinar, que funcione
supletivamente quando as instâncias convencionais não funcionarem. Esse
órgão será legitimado não pelo voto direto, não pela participação de
outro poder. Eu escolhi uma forma de legitimação...
[...]: [interrompendo] Mas, deputado...
Luiz Maklouf Carvalho: Dê um exemplo concreto!
[sobreposição de vozes]
Paulo Markun: Só um minutinho...
Aloysio Nunes Ferreira: Eu considero que o Supremo Tribunal Federal tenha, em relação aos
demais órgãos estatais no Brasil, um atributo que os outros não têm ou
têm em menor grau, que é a autoridade. É por isso que eu estou
dando ao STF uma função preponderante nesse conselho. Ele terá três
representantes e fará a indicação de três juristas cujos nomes serão
referendados pelo poder político.
Reginaldo de Castro: Mas eles serão juristas deputados, professores...
Aloysio Nunes Ferreira: O senhor, por exemplo, é um excelente jurista. Pode ser um
Raimundo Faoro [(1925-2003) jurista e historiador, foi membro da
Academia Brasileira de Letras e presidente da OAB nos anos 70], um Hélio
Bicudo [(1922-) jurista e político com trabalho focado na luta
pelos direitos humanos], o Reginaldo de Castro...
[...]: Vamos ao concreto, deputado, por favor!
Márcio Chaer: E o outro critério é que goze da simpatia dos ministros do
Supremo, não é? Se são eles que vão indicar...
Aloysio Nunes Ferreira: Olha, o senhor está querendo... Uma eleição direta da sociedade
civil, que passe pela indicação de uma entidade representativa, passará
pelo filtro da política interna dessa associação. Ou não há uma política
interna na OAB, doutor Reginaldo? Uma política interna acesa! Nós vimos
recentemente aqui em São Paulo, na eleição do conselho da OAB de São
Paulo, uma política muito ativa, com outdoor nas
ruas...
Reginaldo de Castro: Sim, mas com um universo de cento e tantos mil...
Aloysio Nunes Ferreira: Mas há facções dentro da Ordem dos Advogados, assim como há
facções nas associações, no Ministério Público, nas associações de
magistrados...
[...]: Mas, deputado...
Aloysio Nunes Ferreira: Então, havendo uma eleição de magistrado, imediatamente você
teria aqui em São Paulo uma chapa da Apamagis [Associação Paulista de
Magistrados] e uma chapa da Associação dos Juízes para a
Democracia.
Luiz Maklouf Carvalho: Eu queria propor uma questão concreta para o senhor,
deputado...
Aloysio Nunes Ferreira: Isso significa dar o controle do judiciário às
associações representativas da sua classe, mas não representativas
da sociedade.
Luiz Maklouf Carvalho: O que o Conselho Nacional de Justiça, dentro dessa composição que
o senhor propõe, faria concretamente nisso que o senhor chama de mazelas
e que eu prefiro chamar de escândalos, como essa sucessão de prédios
faraônicos, de nepotismo absurdo? Como ele funcionaria na prática? Como
esse prédio do TRT [Tribunal Regional do Trabalho] de São Paulo não
teria lesado o patrimônio público em tantos milhões se essa comissão
existisse?
[...]: Sem esquecer que já existiam corregedores por todo esse
tempo!
Aloysio Nunes Ferreira: Eu não sei se a função principal desse conselho seria demolir
prédios, viu... Eu acho que para demolir prédios fraudulentos nós
temos...
Luiz Maklouf Carvalho: [interrompendo] Evidentemente não estamos falando em demolir
prédios, deputado...
Aloysio Nunes Ferreira: ...o Ministério Público...
Luiz Maklouf Carvalho: Estamos falando em demolir corrupção, nepotismo. Então o seu
conselho não serviria para isso?
Aloysio Nunes Ferreira: Serviria também...
[sobreposição de vozes]
Aloysio Nunes Ferreira: Nós temos Ministério Público, Tribunal de Contas, muitas
coisas...
Luiz Maklouf Carvalho: Para isso o conselho não serviria?
Aloysio Nunes Ferreira: Esse conselho serviria para, se os poderes de controle que já
existem na Constituição não funcionarem, atender qualquer cidadão que
possa chegar lá e levar sua denúncia. Esse conselho tem condições de
apurar, de fazer funcionar aquilo que eventualmente não funciona...
Reginaldo de Castro: O Brasil hoje tem 27 estados dos quais, seguramente, 80% tem
problemas gravíssimos com o poder judiciário local.
Aloysio Nunes Ferreira: Sim.
Reginaldo de Castro: Um conselho composto de nove membros jamais conseguirá se livrar
desse peso.
Aloysio Nunes Ferreira: Mas nem de 23, doutor Reginaldo.
Reginaldo de Castro: Como?
Aloysio Nunes Ferreira: Se o senhor imaginar um órgão de controle burocrático de todo o
judiciário, precisamos construir um prédio maior do que o prédio do STJ
para abrigá-lo!
Reginaldo de Castro: Eu acredito que nós precisamos resolver esse problema. Quando a
Ordem [dos Advogados] levou sua proposta e feita como o senhor sabe bem
- uma semana foi o prazo que nos foi dado, não tivemos tempo maior do
que esse para sequer consultarmos outras instituições - a OAB
imaginou-se autorizada porque é legitimada, por exemplo, pela
Constituinte, pela ação direta de constitucionalidade. A maior amplitude
que tem lá, com exceção da Procuradoria Geral da República, é da Ordem.
Ela foi reconhecida pela Constituinte como a representante legítima da
sociedade civil. O senhor não reconhece, eu até concordo...
Aloysio Nunes Ferreira: Não, não reconheço como?
Reginaldo de Castro: O senhor não reconhece a Ordem como representante da sociedade
civil.
Aloysio Nunes Ferreira: Eu não reconheço que a Ordem seja representante da sociedade
civil.
Reginaldo de Castro: Muito bem, o senhor não reconhece, eu estou dizendo isso...
Aloysio Nunes Ferreira: O que se aproxima mais da representação da sociedade civil é o
Congresso Nacional.
Reginaldo de Castro: Muito bem, eu concordo com o senhor. Aliás, concordo não, ouço o
que o senhor afirma. Agora, a Ordem, tendo essa legitimação, poderia
participar desse conselho?
Aloysio Nunes Ferreira: Claro...
Reginaldo de Castro: E sem outra preocupação a não ser fortalecer o programa
judiciário...
Aloysio Nunes Ferreira: Não é o que eu penso. O senhor dá preponderância nesse conselho
ao número de pessoas indicadas pelas associações, Ordem e Ministério
Público. O senhor tira a independência do poder judiciário, o senhor
mata o poder judiciário. Agora, a Ordem dos Advogados terá, na forma do
conselho que eu estou propondo, um lugar nobilíssimo para que o
presidente do conselho possa oficiar junto a ela suas sugestões,
críticas, denúncias, reclamações, assim como o chefe do Ministério
Público. Agora, eu não concordo que um órgão dê o controle do poder
judiciário a qualquer tipo de associação representativa de interesses
particulares. Eu sou republicano.
Paulo Markun: Deputado Aloysio...
Reginaldo de Castro: A doutora Kenarik ainda não conseguiu fazer a pergunta dela.
Paulo Markun: Se o senhor deixar, certamente eu passarei a palavra para
ela!
Reginaldo de Castro: Exatamente, é o que eu ia sugerir...[risos]
Kenarik Boujikian Felippe: Obrigada. Em relação ao controle externo, está se falando muito
na questão da concentração de poder junto ao Supremo Tribunal Federal.
Mas, o que nos parece grave na concepção da estrutura do poder no
projeto, não só no que diz respeito à questão do controle externo, é que
há uma altíssima concentração de poder administrativo e jurisdicional
tanto na mão do STF como na mão do STJ. É uma verticalização que nós
estamos percebendo que há na proposta, nunca vista antes na história da
magistratura. Essa é a situação que nos preocupa. Com a introdução do
incidente de inconstitucionalidade referido, com a instituição do
incidente de interpretação de tratado ou lei federal, com a súmula
vinculante, com a perda da vitalicidade na forma como foi proposta, [a
proposta] aniquila por completo a magistratura de primeira instância,
que o senhor disse há pouco que está sendo privilegiada. A independência
do poder judiciário, que é a garantia da cidadania, está desaparecendo.
Eu queria saber como é possível quebrar esse princípio da independência
do judiciário e como é possível, perdendo a independência, que os juízes
estejam aptos a garantir os direitos do cidadão?
Aloysio Nunes Ferreira: Bem, é possível quebrar a independência do judiciário com a
maneira como a AJD propõe a constituição desse conselho, ou seja, com
uma minoria de magistrado e com a maioria dos chamados representantes da
sociedade civil, recrutados eu não sei como, representando eu não sei o
quê... A maneira mais direta de destruir a independência da
magistratura, do poder judiciário, é essa proposta da associação que a
senhora representa. Em relação ao outro tema que a senhora coloca, sobre
o juiz de primeiro grau e a jurisdição ordinária, ao contrário do que a
senhora afirma, creio que se nós deixarmos os tribunais superiores e o
STF com pleno cumprimento da atribuição constitucional que eles têm, que
é de velarem pela supremacia da Constituição, pela unidade de
interpretação da lei federal, pela sua integridade, nós vamos deixar a
jurisdição ordinária resolver, ali perto do cidadão e mais rapidamente,
as demandas interindividuais. Ou o Supremo Tribunal Federal é o guardião
constitucional ou não é! Se ele for o guardião da Constituição, suas
decisões têm que ter eficácia. Não é concebível que um cidadão tenha que
propor uma entre milhares de ações para obter do poder judiciário, do
STJ, uma resposta que ele já sabe qual é, porque aquilo já foi decidido
repetidas vezes da mesma forma. Basta que abramos o Diário Oficial da
União na parte relativa ao Supremo Tribunal Federal. A senhora verá uma
sequência infindável de decisões idênticas, isso não é concebível, isso
coloca os cidadãos que têm os mesmos direitos em situação de
desigualdade, na medida em que um tem condição de chegar até o Supremo e
o outro não tem...
Ênio Lucciola: [interrompendo] Deputado Aloysio...
Kenarik Boujikian Felippe: Só para complementar, o deputado fez referência ao projeto da
Associação. A Associação realmente propôs a criação de um conselho de
planejamento e ouvidoria.
Aloysio Nunes Ferreira: Sim...
Kenarik Boujikian Felippe: Não seria um único conselho. Nós teríamos um sistema nacional e
em todos os estados, porque seria inviável, como disse o doutor
Reginaldo, que um conselho possa exercer alguma função em um país como o
nosso, como os problemas que temos. A proposta da Associação diz
respeito à transparência do poder em razão dessas mazelas, do que está
se vendo. A sociedade reclama pela transparência do poder, é isso
que a sociedade quer.
Aloysio Nunes Ferreira: Não creio que você vá conseguir isso, doutora...
Kenarik Boujikian Felippe: Nosso projeto [da AJD] não dá poderes de punição para algum
conselho, não há o controle do juiz. O juiz precisa ter mecanismos de
controle, mas os mecanismos que já existem em lei. A sociedade está
precisando controlar o poder enquanto administração. Todas as mazelas
que estamos ouvindo não diz respeito à atividade individual dos juízes,
diz respeito à atividade política e administrativa do Tribunal, essa é a
crítica que nós fazemos. Em relação à composição, a Associação realmente
entende que a sociedade tem que participar. A forma de participação que
nós encaminhamos como sugestão para os deputados seria: além da
participação do presidente do STJ, do procurador-geral da República, do
Ministério Público Federal, advogados participariam desse conselho. O
presidente da República poderia indicar dois membros, a Câmara dos
Deputados poderia indicar um membro, o Senado Federal poderia indicar um
membro. Quando nós dizemos "membro", não estamos especificando quem
seria, se seria um jurista ou não. Outra questão importante é a
ouvidoria, que teria essa abertura de receber reclamações e dar os
encaminhamentos devidos, encaminhar para o Ministério Público Federal se
o juiz cometeu algum crime...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] Mas é isso que eu estou propondo também,
doutora! Estou propondo que você tenha no conselho o presidente e um
corregedor que exerceria essas funções...
Kenarik Boujikian Felippe: Mas é humanamente impossível fazer correição no Brasil inteiro
por um grupo...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] Doutora, a senhora tem toda a razão quando diz
que o magistrado de primeiro grau é muito controlado, é submetido ao
controle das partes, do Ministério Público, ao controle periódico, já
que eles têm que fazer relatórios periódicos. Ele é vigiado pelos seus
vizinhos, constantemente controlado. Os problemas maiores se situam nos
tribunais, onde existe um espírito corporativo de tal ordem que é muito
difícil um advogado conseguir levar adiante e ter sucesso, por exemplo,
na suspensão de um desembargador. É muito difícil a punição de um membro
de um tribunal...
Luiz Maklouf Carvalho: O senhor conhece algum caso, só por curiosidade?
Aloysio Nunes Ferreira: Eu até conheço, mas não vem ao caso comentar aqui. É por isso que eu
estou propondo uma estrutura muito leve, que não tenha um corpo de funcionários permanentes, que possa requisitar funcionários
de todo o poder judiciário. Estou propondo uma instância que possa,
supletivamente aos controles normais, atuar quando eles não funcionarem,
possa agir também como uma espécie de supervisor geral do andamento do
serviço da Justiça, possa se relacionar com o Congresso Nacional,
dizendo quais são suas necessidades, onde estão suas prioridades, dar um
parecer sobre as propostas de orçamento encaminhadas pelo Tribunal [de
Contas da União]. Portanto, estou propondo uma estrutura de prestígio,
uma estrutura de autoridade. Daí a minha proposta da preponderância do
STF, cujos membros não são recrutados na carreira da magistratura, na
formação desse conselho.
Ênio Lucciola: Deputado Aloysio, a pergunta que vem do Joel Santiago, do Rio de
Janeiro, é a seguinte: "O senhor não acha que essa reforma deveria
também alterar a maneira como são escolhidos os ministros do STF,
considerando ser o Supremo a única corte onde o presidente da República
é julgado e ele é que escolhe seus membros?". Esse assunto também é
abordado pelo Rodolfo Valentino, de Urupês, São Paulo, e pelo Roberto
Wanderlei Nogueira, de Recife.
Aloysio Nunes Ferreira: Eu não considero. Eu já examinei várias propostas nessa linha. Há
uma proposta do deputado [José Roberto Batochio], meu colega do PDT
[Partido Democrático Trabalhista] de São Paulo, que propõe aumentar o
número de membros do Supremo, passar de 11 para 16, e que as indicações
sejam feitas por rodízio ou pela Ordem dos Advogados, pelas associações
de magistrados. Eu não gosto desse tipo de sugestão. Nosso sistema
judiciário se estrutura nessa combinação entre o princípio burocrático,
que é o princípio do concurso público, da carreira baseada no mérito e
na antiguidade, e a participação dos órgãos políticos na composição de
algumas de suas instâncias. Por quê? Porque o poder judiciário não é um
poder técnico, é também um poder político. O STF é um órgão político, é
um dos órgãos da soberania popular. O poder judiciário pode dizer: “Eu
não vou aplicar essa lei porque é inconstitucional”. Ele é detentor de
uma parcela da soberania popular, de modo que eu acho importante, em
determinados pontos dessa estrutura, que haja possibilidade de
arejamento dela pelo poder legitimado pelo voto, que é o poder
político.
Paulo Markun: Deputado, nós vamos fazer mais um rápido
intervalo. O Roda Viva volta em
instantes.
[intervalo]
Paulo Markun: Estamos de volta com o Roda Viva, hoje entrevistando
o deputado Aloysio Nunes Ferreira, que é o relator da comissão especial
que discute a reforma do judiciário dentro do Congresso Nacional. Pelo
andar da carruagem, já ficou claro que as corporações são contrárias ao
projeto do senhor. O PT não vai gostar muito da idéia porque o
senhortambém não aceitou parte das propostas que o deputado Déda
apresentou...
Aloysio Nunes Ferreira: Nós tivemos uma reunião de relatores e o deputado Déda ficou de
apresentar uma alternativa para a composição do órgão de controle.
Paulo Markun: Eu imagino que conhecendo um pouco o que eu conheço do PT, eu sei
que ele também não assina embaixo dessa proposta que o senhor faz. A
pergunta que eu faço é a seguinte: quem vai votar esse projeto? As teses
que o senhor defende, que podem ser até corretas e justificadas, não têm
penetração na sociedade de tal modo que possa haver uma mobilização em
Brasília para lotar as galerias do Congresso e dizer: “Queremos aprovar
o projeto do deputado Aloysio Nunes Ferreira”. De outro lado, todas
essas corporações e todos esses segmentos organizados muito
provavelmente vão estar lá no dia para dizer: “Não, somos contra isso,
queremos aquilo, o projeto do relator não é correto”. A pergunta é a
seguinte: politicamente, quem pode aprovar? Por favor, não me dê a
resposta que é a maioria do Congresso Nacional, porque isso eu também
sei...
Aloysio Nunes Ferreira: Não, claro.
Paulo Markun: Que conjugação de forças pode aprovar uma proposta desse
tipo?
Aloysio Nunes Ferreira: Olha, vamos levar em conta o seguinte fato: a discussão está
começando agora. Eu apenas apresentei o meu parecer, a discussão começa
agora. Segundo, eu não tenho a pretensão de ser um reformador solitário.
Diante da dificuldade conceitual, a que me referi no início do programa,
por apresentar o parecer de Aloysio Nunes Ferreira Filho, um
homem de 54 anos de idade, com alguma experiência do mundo... Agora, é
claro que eu preciso que mais 307 pensem como eu e, aí, você tem um
processo de composição política. Primeiro, essa proposta tem que ser
melhor conhecida pelos partidos políticos para que nós possamos ir vendo
onde é possível avançar com o acordo, uma composição, e isolando as
questões onde existe antagonismo absolutamente insuperado para resolver
essas questões no voto. Quanto à questão do controle externo, por
exemplo, eu acho que em relação às competências do controle, é
perfeitamente possível nós chegarmos a um acordo sobre quais devem ser
essas competências. Agora, se na composição não for possível o acordo e
provavelmente não será, nós levamos essa questão a voto. Quanto à
questão da Justiça do Trabalho, estou propondo uma reforma bastante
radical. Se não for possível aprová-la, vamos ver qual é a reforma
possível dentro dessa estrutura que está aí: adoção do rito sumário,
criação do juizado especial dentro da Justiça do Trabalho como ela está
e por aí afora. Agora, vamos levar em conta também que entre nós,
advogados, é muito difícil em um primeiro momento haver qualquer tipo de
acordo! Nós somos treinados para a controvérsia, isso faz parte do nosso
treinamento profissional. Agora, é claro que haverá pontos de
convergência em relação a muitas dessas questões. Por exemplo,
aproveitei uma solução da AJD para o problema da jurisdição federal
sobre crimes contra os direitos humanos. Eu tinha uma enorme dificuldade
nessa formulação! A Associação dos Juízes para a Democracia formulou uma
sugestão baseada na figura do desaforamento [em termos jurídicos, é
tirar o processo de um foro e direcioná-lo para outro], que existe no
Tribunal do Júri e eu a adotei...
Kenarik Boujikian Felippe: [interrompendo] Mas o senhor restringiu, nesse ponto, a
legitimação. A proposta da Associação era mais ampla, permitindo até que
o Ministério...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] Não, a senhora definia a condição para que a
competência passasse para a Justiça Federal, era no caso de envolvimento
de funcionários do estado, e é ruim isso...
[sobreposição de vozes]
Kenarik Boujikian Felippe: Eu gostaria de voltar a uma pergunta feita pelo telespectador,
que dizia respeito à Justiça Militar...
Aloysio Nunes Ferreira: Pois não.
Kenarik Boujikian Felippe: Eu não entendi porque a Justiça Militar não foi extinta. Na
verdade, já está mais do que comprovado que ela absolutamente privilegia
pessoas. Nós podemos ver isso com dados estatísticos. Foi publicado
recentemente que, em 1995, os réus sofreram condenação em 23%
dos processos julgados naquela ocasião pela Justiça Militar estadual.
Agora, quando foi transferida a competência para a Justiça comum, o
índice aumentou para 48%, segundo dados da Procuradoria Geral. Outro
dado concreto é que a Justiça Militar recebe um orçamento praticamente
igual ao do STF. Em 1998, o Supremo Tribunal Federal julgou cerca
de cinquenta mil processos. A Justiça Militar federal, incluindo a
primeira instância, julgou menos de mil processos, o que justifica
que o princípio da igualdade não existe, que economicamente ela não é
viável. Por que ainda manter essa Justiça?
Luiz Maklouf Carvalho: Por que o senhor não foi radical na Justiça Militar assim como
foi na Justiça do Trabalho?
Márcio Chaer: O próprio deputado coloca no relatório, até em um tom crítico,
que, ao longo do ano passado, cada ministro do Superior Tribunal Militar
julgou 35 processos, quantidade que um ministro do Supremo julga em uma
semana. Não havia a comparação salarial, mas o ministro militar ganha
95% do salário de um ministro do Supremo.
Aloysio Nunes Ferreira: É, mas eu não estou me baseando nessa questão sórdida do salário,
vamos à questão central. Por que estou propondo essa redução de
competência da Justiça Militar? Reconheço que a senhora [a doutora
Kenarik] acompanhou a luta que houve no Congresso Nacional para se
transferir para a Justiça comum o julgamento dos crimes contra pessoas.
Não se conseguiu, só conseguimos transferir os crimes dolosos contra a
vida. O crime contra pessoa não foi aprovado e se tratava de uma lei
ordinária, nós estamos tratando aqui de reforma constitucional. Eu estou
propondo uma redução drástica nas competências da Justiça Militar de tal
maneira que ela só julgue os crimes propriamente militares...
Luiz Antônio Guimarães Marrey: O que é um avanço bastante grande.
Aloysio Nunes Ferreira: É um avanço extraordinário! Um crime, por exemplo, de
despojamento ultrajante, só o militar pode cometer. O que é o
despojamento ultrajante? É o militar, por exemplo, retirar uma
condecoração com distinção de grau e jogá-la no chão...
[...]: Em tempo de paz, isso existe?
Aloysio Nunes Ferreira: Existe, está no Código Penal Militar. É um crime que só o militar
pode cometer...
[...]: Um crime de deserção...
Aloysio Nunes Ferreira: Só militar pode cometer deserção [ausentar-se da unidade que
serve sem licença, por mais de oito dias], só militar pode
cometer insubordinação. Somente esses é que serão de competência da
Justiça Militar. O doutor Marrey reconhece e afirma, a senhora não
haverá de contradizê-lo: isso é um enorme avanço.
Kenarik Boujikian Felippe: Sim, com certeza...
Aloysio Nunes Ferreira: Por que eu mantenho uma jurisdição militar, no caso dos estados,
de primeiro grau? Porque não nos esqueçamos que as Forças Armadas são as
detentoras do monopólio do uso legítimo da violência, eles são pessoas
armadas e precisam ser uma corporação organizada com base na
hierarquia e na disciplina. Certos delitos cometidos no interior desse
meio militar têm uma gravidade lá dentro que não têm lá fora. O
despojamento ultrajante, se chegar em um tribunal, em uma vara criminal
da capital, sobrecarregada de crimes violentos, vai ficar lá para trás,
ninguém vai julgar. Agora, no meio militar, isso tem gravidade, isso
afeta a disciplina, a hierarquia, portanto tem que ter uma solução
rápida. Agora, no segundo grau, no caso das justiças estaduais, eu estou
prestigiando exatamente o princípio da igualdade de todos perante a lei.
O tribunal de apelação é a Justiça comum. Acabam os tribunais estaduais
de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul... Agora, por que eu
estou mantendo o Tribunal Superior Militar? Porque ele não é
propriamente um tribunal superior, ele é um tribunal de segundo grau, é
um tribunal de apelação, é um tribunal que julga novamente as questões
já julgadas no primeiro grau, nos conselhos de justiça e nas auditorias.
Portanto, se eu suprimisse o Tribunal Superior Militar, eu teria
dificuldades em encontrar um tribunal de apelação para uma força
nacional. Não teria como colocar isso em um Tribunal Regional Federal.
Segundo, o Congresso Nacional, no ano passado, ao aprovar a Emenda
Constitucional nº 20, confirmou a existência do Superior Tribunal
Militar, na medida em que atribui a ele e somente a ele, a competência
para julgar os oficiais por algo que é semelhante à falta de decoro, que
é a conduta indigna do oficialato. Isso foi no ano passado, doutor. O
Congresso Nacional, por unanimidade e sem nenhuma divergência, deu essa
atribuição ao STM. Portanto, achei conveniente mantê-lo, mas com uma
profunda redução da sua competência. Só julgará crimes propriamente
militares, crimes cometidos por militares, no ambiente militar,
definidos e tipificados no Código Penal Militar, sem tipificação
paralela no Código Penal ou na legislação trabalhista...
Enio Lucciola: Deputado, a Astride Cantineli, aqui de São Paulo, traz uma visão
mais otimista de tudo que foi colocado aqui...
Aloysio Nunes Ferreira: Que bom!
[risos]
Aloysio Nunes Ferreira: Mas nós aqui somos otimistas, cada um a seu modo!
Enio Lucciola: Ela diz o seguinte: "Segundo o editorial do Jornal da Tarde de dois de junho, a proposta acaba com o tráfico de influências
entre promotores, advogados e magistrados". Ela gostaria que o senhor
esclarecesse esse aspecto, mostrando como isso será evitado. Diz também
que a reforma revoga vários privilégios corporativos da magistratura.
Quais privilégios serão mais polêmicos?
Aloysio Nunes Ferreira: Bem, em relação aos juízes, minha preocupação não é punitiva. Se
você fizer uma reforma no judiciário querendo punir juiz, você não faz
reforma nenhuma. Você tem que fazer uma reforma para prestigiar o poder
judiciário e criar condições para que o magistrado correto, trabalhador,
decente, que é a imensa maioria, possa encontrar mecanismos adequados e
prudentes para expelir do seu meio magistrados que não sejam dignos. Não
tenho preocupação punitiva. Eu coloquei, sim, algumas sanções mais
pesadas para o magistrado que não trabalhar, que não cumprir prazos, que
demorar para sentenciar e despachar. O atraso pode ser uma razão
impeditiva da promoção ou mesmo causa da redução do seu salário, vai
doer no bolso. Estou propondo que as reuniões dos tribunais para aplicar
sanções administrativas sejam públicas de tal maneira que todos fiquem
sabendo o que está acontecendo, porque foi punido, porque não foi
punido...
Paulo Markun: Eu queria que o senhor esclarecesse um outro ponto que consta
aqui no noticiário sobre a proposta de reforma do judiciário. O fato me
surpreendeu porque eu achei que isso já funcionasse assim, pelo menos no
papel. É a questão da assistência jurídica gratuita e integral
para os que não têm condições de arcar com o ônus financeiro da demanda.
Isso não existe?
Aloysio Nunes Ferreira: Existe na Constituição...
Paulo Markun: Sei...
Aloysio Nunes Ferreira: ...mas na prática não existe!
Paulo Markun: E como seria assegurado?
Aloysio Nunes Ferreira: Existe pouco, esse é o problema. Eu acho que é o problema mais
dramático do acesso à Justiça. Se você for à Avenida da Liberdade
[avenida da região central de São Paulo], perto da Procuradoria de
Assistência Judiciária, de madrugada, há uma fila muito grande. Na
Justiça criminal mais de 80% dos réus são pobres, não têm como
pagar advogado. Hoje isso funciona com base em convênios, a Ordem [dos
Advogados] ajuda, mas as defensorias públicas não são estruturadas
na maioria dos estados. A Defensoria Pública da União é de uma pobreza
franciscana...
[...]: São quantos? Trinta defensores, uma coisa assim...
Aloysio Nunes Ferreira: É uma coisa de nada.
Reginaldo de Castro: Mas devemos prestar uma homenagem à OAB de São Paulo, não é? É
ela que faz isso...
[sobreposição de vozes]
Reginaldo de Castro: A OAB de São Paulo é que faz isso.
Aloysio Nunes Ferreira: Eu sei, mas eu estou propondo... O senhor sabe que o advogado faz isso,
mais o ideal é nós termos um profissional de carreira, pago pelo Estado,
para se dedicar em tempo integral à advocacia dos pobres. Proponho que
as defensorias públicas estaduais tenham autonomia orçamentária,
autonomia financeira e uma força institucional maior. Não serão mais
vinculadas a nenhuma secretaria de estado e poderão se relacionar
diretamente com o governador, mandar diretamente sua proposta
orçamentária para a Assembléia, de tal maneira a reforçá-la
institucionalmente... Esse é o ponto nevrálgico, é uma questão
muito séria que diz respeito...
[...]: Há o perigo de criar uma nova corporação aí...
Aloysio Nunes Ferreira: Mas é uma boa proposta. A corporação não é um mal... A
corporação existe, faz parte, é uma coisa positiva.
Luiz Antônio Marrey: O problema não é ter instituições organizadas com sua autonomia.
O problema é ter instituições públicas que não queiram prestar contas ao
povo...
Aloysio Nunes Ferreira: [interrompendo] Exatamente.
Luiz Antônio Marrey: ...que não se submetam a regras. Na verdade, se for algo que
sirva bem, trabalhe bem...
Márcio Chaer: Deputado, a Defensoria Pública de São Paulo precisaria de
quantos advogados para atender a população?
Aloysio Nunes Ferreira: Eu não saberia lhe dizer. Hoje quem dá assistência judiciária
gratuita é um órgão da Procuradoria Geral do estado.
Márcio Chaer: Sim, a [Procuradoria de Assistência Judiciária].
Aloysio Nunes Ferreira: Exatamente, aliás eu sou oriundo de lá. Então, nós não
temos aqui uma defensoria pública organizada assim como é a do Rio
de Janeiro, específica.
Paulo Markun: Aquele personagem que a gente vê em filme americano
não existe por aqui?
Aloysio Nunes Ferreira: Não, nós temos procuradores no estado, uma defensoria
pública...
Paulo Markun: Sim, mas ela é mais genérica, não é?
Aloysio Nunes Ferreira: Não, em alguns lugares ela está presente. Quando eu ingressei na
procuradoria do estado, se começou a política de ter um procurador por
cada vara criminal. Mas, é muito insuficiente ainda a presença da
procuradoria para a assistência judicial aos estados...
Enio Lucciola: Deputado, o Paulo Henrique Campos, de Minas Gerais, diz o
seguinte: "A empresa na qual trabalho não paga horas extras e não
atualizou meu salário porque me encontro em desvio de função. Se eu
entro na Justiça contra a empresa para cobrar meus direitos com a
reforma, a quem eu recorreria? O que essa reforma melhora para o
trabalhador e para o empregador? A reforma não vai enfraquecer o poder
de negociação do trabalhador?".
Aloysio Nunes Ferreira: Não, pelo contrário, vai aumentar. Hoje, o que diminui o poder de
negociação do trabalhador é ele saber que se ele ganhar a demanda - e
geralmente ele ganha, porque o juiz do trabalho tem muita sensibilidade
social - o patrão vai recorrer e cada recurso vai gerar filhotes,
agravos, marcos etc, vai demorar uma infinidade. Depois, para executar o
patrão, vai demorar outra infinidade. A questão dele é uma questão muito
simples juridicamente, muito simples, e toda questão simples tem um
tratamento que a Constituição prevê, que é o juizado especial, feito
exatamente para questões jurídicas de menor complexidade. Você poderá
ter o juizado especial do trabalho, que vai julgar sua questão. Se o
patrão apelar, a apelação não vai para o tribunal, mas vai para uma
turma de juízes de primeiro grau, como aquele que deu a sentença, e vai
resolver em semanas um processo que, de outra maneira, demoraria anos
para ser julgado.
Enio Lucciola: Esse juizado especial resolveria questões como essa trazida aqui
pelo Anderson Rosa da Fonseca, de Franca, em São Paulo? Ele diz que para
receber os direitos dele mais rapidamente, patrões estão hoje em dia
requerendo falência, passando os bens para os nomes de parentes, fazendo
com que o empregado seja obrigado a aceitar um acordo que quase sempre
não corresponde aos seus direitos. O senhor acha que contemplaria casos
como esse também?
Aloysio Nunes Ferreira: Contempla, dá mais rapidez à solução do problema.
Luiz Maklouf Carvalho: Deputado Aloysio, a Associação dos Magistrados Brasileiros defende a
súmula impeditiva de recursos, assim como também a Ordem dos Advogados
do Brasil, porque desafogaria os supremos tribunais superiores mas não
engessaria a jurisprudência. A súmula impeditiva faria com que os
tribunais e juízes de segundo grau pudessem ir acolhendo aspectos
novos, sociais, jurídicos, políticos e econômicos, decidindo de uma
maneira diferente daquele entendimento simulado pelo Supremo. Nesse
caso, o recurso sobe, mas não seria a maioria dos casos. Quando os
tribunais decidissem da mesma maneira que o Supremo, a súmula seria
impeditiva de recurso. O senhor sabe que 80% dos recursos que afogam os
supremos tribunais superiores vêm do poder público...
Aloysio Nunes Ferreira: Claro.
Luiz Maklouf Carvalho: Essa proposta da súmula impeditiva não permitiria exatamente
desafogar os supremos tribunais superiores sem causar aqueles
inconvenientes da súmula vinculante? Está se propondo acabar com o poder
normativo na Justiça do Trabalho e, ao mesmo tempo, se institui um poder
normativo na súmula vinculante. Um outro ponto que eu queria que o
senhor examinasse é uma questão que nos parece muito séria, que é a
perda de efeitos das liminares, das medidas cautelares ou das medidas
antecipatórias da decisão final em 180 dias. O sistema ainda não foi
reformulado, ainda não é um sistema com rapidez, com fluência rápida dos
processos. Se a liminar perde o efeito em 180 dias - há casos até
inexequíveis, liminares para garantir situações de saúde, por exemplo -
automaticamente e depois até a sentença final... como fica essa
situação? É uma situação muito grave porque a liminar tem a ver com uma
medida de urgência, que não pode esperar, é o próprio direito que pode
perecer.
Aloysio Nunes Ferreira: Bem, vamos à questão da súmula vinculante, doutor. Eu acho que a
proposta da AMB é uma proposta positiva, que é a súmula impeditiva de
recursos. Eu acho a súmula vinculante melhor, por quê? Porque ela não
leva ao engessamento da jurisprudência nem à petrificação do direito
porque a súmula pode ser revista, pode ser alterada. Na minha proposta,
existe um mecanismo de revisão da súmula que vai ser estabelecido por
lei, mas desde já fica claro que as pessoas que estão legitimadas a
propor ação direta em constitucionalidade, poderão propor também a
revisão da súmula. Segundo, a súmula vinculante não terá um expediente
corriqueiro. Há condições muito draconianas, muito cautelosas para a sua
emissão. Primeiro, é preciso que o Supremo tenha já decidido reiteradas
vezes aquela matéria. Segundo, a súmula terá por objeto a norma
jurídica, a interpretação dessa norma, ou a decisão sobre sua validade
ou eficácia. Terceiro, ela pressupõe a existência de uma controvérsia
entre órgão judiciário e a administração pública, de tal maneira que
essa controvérsia leve a uma situação de insegurança jurídica grave e
produza uma multiplicação de ações repetitivas. Nesse caso, e apenas
nesse caso, poderá o Supremo, por maioria de dois terços dos seus
membros, emitir uma súmula de jurisprudência que terá efeito vinculante
para os juízes, para os tribunais, mas sobretudo para a administração
pública, com a possibilidade de se rever essa súmula todas as vezes que
as condições econômicas, sociais ou mesmo a compreensão dos direitos se
alterarem...
Luiz Maklouf Carvalho: Deputado...
Aloysio Nunes Ferreira: Pois não.
Luiz Maklouf Carvalho: Um dos primeiros a atirar no senhor, no bom sentido...
Aloysio Nunes Ferreira: Esqueci, não falei da liminar ainda!
Luiz Maklouf Carvalho: ...quando a proposta, principalmente de distinção do trabalho
saiu, foi o ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles. Ele fez
uma crítica bastante forte ao senhor, o senador Antônio Carlos
Magalhães entrou no meio da briga dizendo que o ministro não fala
pelo governo e tudo. O senhor sabe qual é a posição do presidente
Fernando Henrique Cardoso sobre essa questão específica da Justiça do
Trabalho?
Aloysio Nunes Ferreira: Não. Eu conversei com o presidente da República uma vez sobre
reforma do judiciário, mas conversei mais sobre o destino de alguns
projetos de lei, alguns deles até de autoria do governo e que estavam no
Congresso Nacional sem pai e nem mãe, inclusive um projeto
extraordinariamente positivo, que é o que cria o rito sumário para ações
trabalhistas de até cinquenta salários mínimos. Agora, eu acho que o
presidente da República se mantém e deve se manter a uma distância muito
prudente desse assunto, porque se trata da reforma do poder judiciário
que está sendo tentada pelo poder legislativo, quer dizer, é um tema
institucional altamente melindroso. Acho que as intervenções do
presidente deverão ser muito dosadas, cercadas de grandes
solenidades...
Luiz Maklouf Carvalho: Bem diferente da do ministro Dornelles, por exemplo...
Aloysio Nunes Ferreira: O ministro Dornelles tem toda legitimidade para intervir, ele é
um político importante, deputado por vários mandatos, líder político no
Rio de Janeiro, é o ministro do Trabalho e Emprego, se relaciona
diretamente com essa matéria e tem uma visão muito compartilhada com a
sociedade brasileira. Eu lembro que essa instituição e o conjunto de
instituições, Justiça do Trabalho, essa estrutura sindical, poder
normativo, são as instituições mais tenazes da república brasileira
porque correspondem a uma visão da sociedade brasileira. O ministro
apenas está exprimindo uma visão muito comum. Agora,
ele também tem propostas positivas. A proposta da revisão da
estrutura sindical que ele vai discutir com as centrais sindicais e a
proposta do rito sumário são positivas. Eu não fico magoado com o
ministro, não...
[...]: Mas a proposta de manutenção de uma jurisdição especial do
trabalho também é positiva...
Aloysio Nunes Ferreira: Eu acho que o fato de nós não termos um órgão autônomo para
discutir, para julgar as questões tributárias não enfraquece o direito
tributário. O fato de não termos um órgão jurisdicional autônomo para
julgar as questões criminais não enfraquece o direito penal. Eu acho que
o direito do trabalho é ancorado em cláusulas pétreas da Constituição.
Acho que a transformação da Junta de Conciliação e Julgamento com a
extinção dos classistas e a incorporação do juiz do trabalho pela
Justiça Federal em uma jurisdição mais ampla, mais abrangente sobre
todas as questões do trabalho, terá maior força institucional, maior
resolutividade nas decisões de juiz. Portanto, eu vejo aí um
fortalecimento da Justiça do Trabalho, eu não admito mais a idéia de que
uma Justiça do Trabalho seja cópia exata da Justiça comum. A Justiça do
Trabalho cuida da questão do desempregado, do trabalhador que vai atrás
dela, bate à porta para pedir salários não pagos, então essa demanda não
pode estar submetida ao mesmo caminho, à mesma filosofia, ao mesmo
tratamento que as demandas da Justiça comum. É só isso.
Paulo Markun: Deputado, nosso tempo acabou, mas eu ainda quero fazer uma
pergunta. Jornalista só sabe fazer duas ou três perguntas: quanto vai
custar, quem vai ganhar com isso, quanto tempo vai demorar. A pergunta
que eu faço é essa: na sua avaliação, em quanto tempo teremos essa
reforma, seja ela da forma que o senhor imagina, seja modificada e
aprovada, no Brasil?
Aloysio Nunes Ferreira: Olha, eu acho que deste ano não passa. Existe uma consciência
muito difundida no próprio meio judiciário da necessidade de se fazer a
reforma. Os partidos políticos, desde o início da legislatura - e a
disputa pela relatoria presidencial é uma prova disso - estão metidos
nesse jogo. O presidente da Câmara, o deputado Michel Temer, com seu
peso institucional, sua liderança, impulsiona o processo. Nós temos o
trabalho do Senado na CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] que
dá a esses fatos uma repercussão pública que eles nunca tiveram. Então,
eu acredito que deste ano não passa.
Paulo Markun: Maravilha! Deputado Aloysio Nunes Ferreira, muito obrigado. Obrigado a
todos os participantes, obrigado a você que está em casa. Na próxima
segunda-feira, às dez e meia da noite, estaremos aqui com mais
um Roda Viva. A partir da próxima semana, iniciamos uma
série especial de programas que comemora os trinta anos da TV Cultura.
Você não pode perder. Boa noite, boa semana e até lá.
FONTE: Memória Roda Viva
NOTAS
[1] Durante os primeiros meses do governo Sarney ocorreram intensos debates a respeito da convocação de uma Assembleia Constituinte. A sociedade brasileira era unânime em aceitar a necessidade de um novo texto constitucional, pois a Carta em vigor havia sido reformulada várias vezes, autoritariamente, durante o regime militar e não expressava mais a nova ordem política do país. Assim, apesar de haver sérias divergências quanto à composição e natureza da Constituição, prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, ou seja, de que os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes, sendo os responsáveis, portanto, em promover o debate da nova Constituição. A Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do PMDB. Os trabalhos dos constituintes se estenderam por 18 meses. Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição brasileira.
[1] Durante os primeiros meses do governo Sarney ocorreram intensos debates a respeito da convocação de uma Assembleia Constituinte. A sociedade brasileira era unânime em aceitar a necessidade de um novo texto constitucional, pois a Carta em vigor havia sido reformulada várias vezes, autoritariamente, durante o regime militar e não expressava mais a nova ordem política do país. Assim, apesar de haver sérias divergências quanto à composição e natureza da Constituição, prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, ou seja, de que os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes, sendo os responsáveis, portanto, em promover o debate da nova Constituição. A Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do PMDB. Os trabalhos dos constituintes se estenderam por 18 meses. Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição brasileira.
[2]
Série de medidas políticas anunciadas pelo então presidente Ernesto
Geisel (1974-79) em abril de 1977, consideradas um grande retrocesso
para a abertura política do país. Eleito indiretamente em 1974, Geisel
seria responsável pelo processo de abertura política em um momento que
crescia a insatisfação popular, sendo evidenciada nas eleições
parlamentares do mesmo ano que deram ampla vitória ao partido da
oposição, MDB. Além disso, estava previsto pela Constituição que as
eleições de 1978 para governador deveriam ser diretas. Devido ao
receio de um novo triunfo do MDB nas eleições, Geisel, valendo-se das
prerrogativas do AI-5, lançou o Pacote de Abril. Composto de 14
emendas e artigos novos, além de seis decretos-leis. O pacote
determinou a reforma do sistema judiciário e alteração da legislação
eleitoral que, entre outros, confirmou a eleição indireta dos
governadores estaduais; o aumento do mandato presidencial para seis
anos; e criou a figura do senador biônico, nome dado aos senadores
eleitos indiretamente, o que alterou o balanço de forças no Congresso.
[3]
Estado Novo é como ficou conhecido um dos períodos em que Getúlio
Vargas atuou como presidente do Brasil, entre 1937 e 1945. Na prática,
significou um período de ditadura, quando Vargas determinou o
fechamento do Congresso Nacional e a extinção dos partidos políticos.
Ele outorgou uma nova Constituição, que lhe conferia o controle total
do poder executivo, lhe permitia nomear interventores nos estados e
previa um novo legislativo. Nunca aconteceram eleições no Estado Novo.
[4]
Foi instalada no dia 25 de março de 1999 a pedido do presidente do
Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), com o objetivo de apurar
denúncias de superfaturamento de obras, desvio de recursos públicos e
enriquecimento ilícito no âmbito do poder judiciário. Em 8 de abril de
1999, tendo como presidente o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) e como
relator o senador Paulo Souto (PFL-BA), realizou sua primeira reunião.
As denúncias foram variadas e abrangiam vários estados. No Amazonas,
por exemplo, juízes eram acusados de promover alvarás de soltura a
traficantes de drogas. O grupo Monteiro de Barros, pertencente a
família do senador Luiz Estêvão (PMDB-DF) foi acusado de falsificar
livros contábeis para tentar justificar pagamentos de US$ 36,2 milhões
pela obra superfaturada do Fórum Trabalhista de São Paulo. O caso mais
famoso foi do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo, Nicolau dos Santos Neto. Ele foi acusado de ter desviado, entre
1992 e 1998, R$ 169,5 milhões dos R$ 223,7 milhões destinados à obra
do Fórum Trabalhista de São Paulo.
