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09 outubro 2019

A Constituição do atraso (Demóstenes Torres)

Carta virou entrave para o desenvolvimento
Sua extensão acaba causando conflitos
Emendas desfazem ou remendam texto
Mesmo assim, Constituinte é descartada

Foto: Beto Oliveira/Senado Federal



Uma nova Constituinte é tema descartado. Todavia, não há discrepância entre entendidos de que, do jeito que está, a Constituição se tornou um entrave para o desenvolvimento do país


09.out.2019 (quarta-feira) - 6h00



FONTE: 



Em 2003, quando assumi o posto de senador da República, eleito pelo estado de Goiás, apresentei, logo de cara, duas proposições legislativas: uma acerca da violência doméstica contra a mulher, e outra que convocava nova Assembleia Nacional Constituinte.
O projeto de lei, por mim denominado “Consuelo Nasser”, foi uma homenagem à feminista goiana que se suicidara em 2002 e se notabilizara pela defesa intransigente dos direitos da mulher, especialmente a agredida.
Acabara eu de ser secretário de Segurança Pública e Justiça no meu Estado de origem e havia verificado o número assombroso e crescente de agressões, torturas e homicídios, entre outros delitos, perpetrados contra o sexo feminino. Quase sempre o agressor se safava do cumprimento da pena, pagando uma cesta básica.
Esse projeto, aprovado em tempo recorde pelo Senado, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e lá acabou apensado a um outro que se denominou Lei Maria da Penha, que, afinal, se tornou lei no ano de 2006.
A Lei Maria da Penha era menos contundente e mais programática que meu projeto. Embora tenha criado as medidas protetivas, hoje amplamente aplicadas, suprimiu um artigo que já, àquela época, instituía o crime de feminicídio, inclusive com a mesma pena estabelecida no tipo penal criado em 2015. Na volta para o Senado, foram escolhidas 3 ou 4 mulheres como relatoras, em diversas comissões da Casa, tendo a redação final sofrido forte influência do promotor de Justiça goiano Tito Sousa Amaral, que representava ali o Ministério Público e acabou por “ensinar” às relatoras como deveriam lidar com o novo texto da futura lei, uma vez que eram nada afeitas ao ramo do Direito.
A Proposta de Emenda à Constituição que visava a convocação de Assembleia Nacional Constituinte, com o objetivo de se elaborar nova Constituição Federal, jamais saiu das gavetas, nunca foi apreciada e acabou, com o fim do meu mandato, indo para o arquivo.
Há uma concepção no Direito e na sociedade de que as Assembleias Nacionais Constituintes só devem ser convocadas em momentos de ruptura institucional, com a finalidade de disciplinar uma nova ordem que já se instalou, mas que não se encontra codificada no ordenamento jurídico. No Brasil, assim aconteceu em 1824, com a Independência; em 1891, com o golpe militar denominado Proclamação da República; em 1934, decorrente da tomada do poder por Getúlio Vargas, em 1930, e, principalmente, da Revolução Constitucionalista de São Paulo, ocorrida em 1932; em 1937, quando se instalou o Estado Novo, com a ditadura varguista, mais que evidente; em 1946, por conta de sua derrocada e também pela vitória dos Aliados na 2ª Guerra Mundial; em 1967, com remendos expressivos em 1969, em razão do Golpe Militar de 64; e, finalmente, em 1988, com o afundamento da Ditadura.
O que é uma Constituição? Para o jurista Caio Alcântara, “trata-se de diploma normativo que regula a estrutura básica do Estado, as atribuições de seus órgãos, as limitações dos poderes constituídos, bem como os direitos individuais e coletivos”.
A regra, em constituições democráticas, é que seu texto seja enxuto o suficiente para deixar claras suas balizas, orientações e diretrizes que determinam a obediência de uma legislação inferior, esta, sim, abundante e detalhista. Uma Carta extensa acaba por atulhar a Corte Suprema, que, muitas vezes, se dedica a julgar questiúnculas, e não temas relevantes para o cotidiano de seus vassalos.
Muito jovem, participei da Assembleia Nacional Constituinte como um ouvinte e “lobista mirim” do Ministério Público. Vivíamos um clima de euforia com o fim do governo militar e acreditávamos que o novo Documento a ser criado seria a redenção do país, ou seja, que seus males – miséria, desemprego, inflação, instabilidade democrática e muito mais – dali a pouco desapareceriam. O paraíso seria promulgado.
Ulysses Guimarães, presidente da Câmara, da Assembleia Nacional Constituinte, do PMDB e, por vezes, da República, quando se ausentava do país José Sarney, era uma das figuras mais afáveis e acessíveis que conheci, um verdadeiro gente boa. Só que o velho Ulysses, como todos, tinha os seus esqueletos no armário: votou em Castelo Branco na “eleição” para presidente da República; louvou as boas intenções do regime militar, que se instalava contra a democracia, e foi um dos 5 redatores do AI-1, o qual previa a cassação dos direitos políticos por até 10 anos; em 1974, foi o “anticandidato” da oposição a Ernesto Geisel. Escolhido por ser o menos expressivo entre os oposicionistas e com a combinação de que, no momento certo, por não ter nenhuma chance de se eleger no “colégio eleitoral”, renunciaria ao pleito, acabou por disputar até o fim e, com isso, legitimou a vitória do candidato militar. Sobre o tema, há um fabuloso artigo escrito por Fernando Rodrigues no jornal Folha de S. Paulo, em 1989.
Roberto Campos foi um fervoroso crítico da Carta Magna, originariamente promulgada com 245 artigos e 70 disposições transitórias. Dava como exemplo a OAB, instituição à qual orgulhosamente pertenço, dizendo que ela “conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na ‘Constituição besteirol’. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.
As emendas à Constituição, quase sempre para desfazer ou remendar o texto de 88, demonstram o acerto do acerbo Roberto Campos. Tabelamento de juros; reserva de mercado; imposições autoritárias de “conteúdo local” (por exemplo, em fabricação de automóveis); “certos princípios de justiça social”, que extinguiriam pura e simplesmente o subdesenvolvimento, dando aos brasileiros, constitucionalmente, padrão de vida superior ao de americanos, japoneses e europeus; estabilidade no emprego; valorização do salário mínimo e de outros vencimentos de referência, muito acima dos níveis de produtividade e do crescimento da economia, fazendo com que a mão de obra brasileira se tornasse uma das mais caras do mundo; estímulos creditícios via bancos públicos, especialmente o BNDES; mecanismos de proteção tarifária.
Ao dizer que o Brasil “não perde a oportunidade de perder oportunidades”, criticava a adoção de texto que dava a todos o direito de ter moradia, alimentação, educação, descanso, lazer, vestuário, saúde, meio ambiente sadio e transporte, numa vacuidade total de racionalidade.
Um último exemplo do genial Bobby Fields, como os esquerdistas o chamavam à época, mostra sua lucidez e ironia. Quando o texto magno consagra que todo brasileiro tem direito à saúde e à educação, sem que fossem apontados os recursos para tanto, Campos afirmou: “as bactérias e os vírus não foram informados de que ao infectarem os brasileiros estarão violando a Constituição”. Recomendo a leitura de sua coletânea “A Constituição Contra o Brasil”.
Modernamente, os constitucionalistas brasileiros já sentiram que não dá mais para prosseguir com o texto mumificado. Então pregam a desconstitucionalização como uma medida eficiente para esvaziar o que foi produzido há 31 anos.
Em entrevista concedida ao Conjur em 2008, o então advogado e hoje Ministro do Supremo Luís Roberto Barroso reconheceu que a Constituição bem representou a transição de um Estado autoritário e intolerante para um Estado Democrático de Direito. No entanto, ponderou que a Lei Maior é prolixa, analítica e casuística.
Dias Toffoli, atual Presidente da Corte, disse à agência Reuters, em setembro passado: “Por que chegam tantos conflitos no Judiciário, em especial ao STF? Porque nós temos uma Constituição muito extensa”. Uma das possibilidades de redução do texto constitucional citadas por ele é em matéria tributária, de modo que a Carta Política contenha apenas parâmetros mínimos para defesa do contribuinte, enquanto o detalhamento da matéria fica a cargo de lei complementar.
Essa ideia “desconstitucionalizadora” também foi dada pelo ex-ministro Nelson Jobim, que sugeriu a retirada de temas alvo de reforma, passando as modificações à legislação comum. Foi acompanhado por Gilmar Mendes, o qual já havia sugerido retirar da Constituição matéria eleitoral. O ex-ministro da Previdência e ex-constituinte Roberto Brant adotou o mesmo tom ao dizer que, sem desconstitucionalizar, a governabilidade se torna impossível.
Uma Nova Assembleia Nacional Constituinte é, pois, tema descartado. Não há quem tope rever inteiramente o texto obsoleto de 1988. Todavia, não há discrepância entre entendidos de que, do jeito que está, a Constituição se tornou um entrave para o desenvolvimento do país. Só neste momento são discutidas as reformas previdenciária e tributária, e vêm aí a administrativa e a eleitoral. Todas as negociações com o Parlamento e as incompreensões de seus componentes, por ignorância ou por demagogia, são os grandes impeditivos para que elas possam ocorrer, afinal, toda reforma nesse âmbito necessita de 308 votos de deputados federais e 49 de senadores. Em qualquer circunstância, é quase impossível alterá-la.
Francis Scott Fitzgerald, num dos seus contos mais alegóricos, inserido no livro A Era do Jazz, narra a incrível história de Benjamin Button, que nasceu velho e foi se rejuvenescendo à medida que o tempo passava, até se transformar em bebê. No caso de nossa Constituição, a velhice prosseguiu; no momento, está aos cuidados do Estatuto do Idoso, o qual também tive a oportunidade de relatar, e desconfio que fará uma profunda imersão bíblica em direção a seu amigo Matusalém, que teria vivido 969 anos, coincidindo sua morte com a ocasião do Dilúvio.
Que nossa maturidade institucional chegue muito antes.



18 setembro 2017

Posse de Raquel Dodge na PGR (18/09/2017)









Discurso

Leia a íntegra do discurso de posse de Raquel Dodge:
Agradeço que tenham vindo à casa do Ministério Público brasileiro, que está a serviço da nação, para testemunhar esta posse.
Dirijo-me ao povo brasileiro, de quem emana todo o poder, e a todos os presentes, para dizer que estou ciente da enorme tarefa que está diante de nós e da legitima expectativa de que seja cumprida com equilíbrio, firmeza e coragem, com fundamento na Constituição e nas leis.
Recebo com humildade o precioso legado de serviço à pátria, forjado pelos procuradores-gerais da República que me antecederam, certa de que o Ministério Público deve promover justiça, defender a democracia, zelar pelo bem comum e pelo meio ambiente, assegurar voz a quem não a tem e garantir que ninguém esteja acima da lei e ninguém esteja abaixo da lei.
Cumprimento o procurador-geral Rodrigo Janot por seu serviço à nação.
Quarenta e um brasileiros assumiram este cargo, alguns em ambiente de paz e muitos sob intensa tempestade. A nenhum faltou a certeza de que o Brasil seguirá em frente porque o povo mantém a esperança em um país melhor, interessa-se pelo destino da nação, acompanha investigações e julgamentos, não tolera a corrupção e não só espera, mas também cobra resultados.
Os brasileiros aprenderam o caminho que conduz ao Ministério Público. Há trinta anos, quando tomei posse, poucos sabiam o que faz o procurador da República e, no entanto, nosso protomártir, o procurador Pedro Jorge de Mello e Silva, já havia sido assassinado por investigar um grande escândalo de corrupção.
Para honrar sua memória e dar efetividade ao nosso trabalho, reivindicamos as garantias que o constituinte nos deu em 1988.
No entanto, foi por causa da desigualdade persistente, da ausência de liberdades e do sofrimento cotidiano das pessoas, que reivindicamos também outras atribuições constitucionais, como a defesa da democracia, da sociedade e do meio ambiente e de zelar pelo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
Estas novas atribuições constitucionais somaram-se ao papel clássico do Ministério Público, que é o de processar criminosos.
É preciso desempenhar bem todas estas funções, porque todas ainda são realmente necessárias, para muitos brasileiros a situação continua difícil, pois estão expostos à violência e à insegurança pública, recebem serviços públicos precários, pagam impostos elevados, encontram obstáculos no acesso à Justiça, sofrem os efeitos da corrupção, têm dificuldade de se auto-organizar, mas ainda almejam um futuro de prosperidade e paz social.
O Ministério Público, instituído pela Constituição de 1988 tem, portanto, a obrigação de exercer com igual ênfase a função criminal e a de defesa de direitos humanos, deve priorizar a atuação de seus membros na medida adequada a resolver problemas graves que inibem o bom desenvolvimento humano, como as elevadas taxas de homicídio a violência urbana e rural, as falhas na qualidade da escola — e sabemos que a educação de qualidade emancipa a pessoa e rompe o círculo da pobreza e a de serviços básicos de saúde onde são necessários.
Os desafios são muitos não é possível dizer que será fácil, mas confirmo que os problemas serão encarados com seriedade, com fundamento na Constituição e nas leis, porque cada membro do Ministério Público brasileiro está pronto e motivado, como sempre esteve, para exercer todas as suas atribuições constitucionais. Estarei com eles e ao lado deles.
Não nos têm faltado os meios orçamentários, nem os instrumentos jurídicos necessários para fazer cumprir a Constituição. Estou certa de que o Ministério Público continuará a receber do Poder Executivo e do Congresso Nacional o apoio indispensável ao aprimoramento das leis e das instituições republicanas e para o exercício de nossas atribuições.
O Supremo Tribunal Federal tem distinguido o Ministério Público com sua atuação fundamentada, respeitosa e republicana em tudo condizente com a harmonia que interessa aos cidadãos, ao entregar de modo célere a prestação jurisdicional que lhe é reclamada como guardam da Constituição.
Em todos os lugares do Brasil e em temas diferentes, há muito trabalho para o Ministério Público. A Constituição nos incumbiu de zelar pela higidez do sistema eleitoral, de coibir a violência doméstica, os crimes no transito que ceifam tantas vidas, os homicídios e os crimes de corrupção.
No Ministério Público, temos o dever de cobrar dos que gerenciam o gasto público que o façam de modo honesto, eficiente e probo, ao ponto de restabelecer a confiança das pessoas nas instituições de governança.
O Papa Francisco nos ensina que “a corrupção não é um ato, mas uma condição, um estado pessoal e social, no qual a pessoa se habitua a viver. O corrupto está tão fechado e satisfeito em a sua autossuficiência que não se deixa questionar por nada nem por ninguém. Construiu autoestima que se baseia em atitudes fraudulentas, passa a vida buscando os atalhos do oportunismo, ao preço de sua própria dignidade e da dignidade dos outros. A corrupção faz perder o pudor que protege a verdade, a bondade e a beleza” (em o nome de Deus é misericórdia, ed. planeta, 2016, p. 120)
Zelar pelo bem comum é uma tarefa grandiosa para o Ministério Público, que é coadjuvada pelo papel que cada cidadão pode fazer por si mesmo e pela integridade do país.
É uma tarefa necessária, que exige de nós coragem, o país passa por um momento de depuração, os órgãos do sistema de administração de justiça têm no respeito e harmonia entre as instituições a pedra angular que equilibra a relação necessária para se fazer justiça em cada caso concreto.
Temos de cuidar da dignidade da pessoa humana, a Constituição não a estabelece apenas como ideal, mas exige concretude em relação a cada indivíduo, pautada pela observância da lei e dos direitos individuais. O Ministério Público, como fiscal da Constituição e das leis, deve zelar pela dignidade de cada pessoa, pois a dignidade humana é essencial para assegurar um futuro de paz no país e entre as nações.
O Ministério Público é guardião do legado civilizatório contido na Constituição. Princípios e normas que asseguram a liberdade do indivíduo também expandem a condição humana para a vida pacífica em sociedade sustentam nosso estilo de vida, preservam nossas tradições e nossos costumes e constituem o devido processo legal.
Fomos moldados por diversas línguas e culturas e convivemos bem com as diferenças. Esta herança multirracial caracteriza o Brasil e nossa humanidade, o Ministério Público zela pelo respeito a estas características, pelos direitos de índios e minorias, pela liberdade de religião e de credo.
A cada dois anos, na data da posse, nos reunimos nesta casa e reafirmamos nossa esperança de dias melhores para o Brasil. E o nosso compromisso como membros do Ministério Público, de agirmos com unidade de propósito para fazer a nossa parte, que consiste em cumprir o nosso dever constitucional. É a esperança que renovo agora, como procuradora-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. E para cujo alcance sei que conto com a firmeza de cada procurador da república e de cada promotor de justiça do país, eu seus mais diferentes ofícios.
Sob a Constituição de 1988, a nação brasileira tem escolhido construir sua história valorizando a liberdade de expressão e de reunião, apreciando a democracia, repudiando a corrupção e pedindo o reconhecimento de seus direitos. O Ministério Público, como defensor constitucional do interesse público, posta-se ao lado dos cidadãos para cumprir o que lhe incumbe claramente a Constituição de modo a assegurar que todos são iguais e todos são livres, que o devido processo legal é um direito e que a harmonia entre os poderes é um requisito para a estabilidade da nação.
No oficio que ora assumo, o trabalho será cotidiano e extenuante, precisaremos da ajuda de todos os membros e servidores do Ministério Público, pois a grandeza desta nação tem sido construída de modo árduo, e aprendemos que o caminho que leva à liberdade e à integridade tem obstáculos que só podem ser superados com resiliência e coragem.
Há novos desafios jurídicos pela frente. Os valores que defenderemos e que definirão nossas ações estão na Constituição: muito trabalho, honestidade, respeito à lei e as instituições, observância do devido processo legal e responsabilidade. São os atributos da cidadania.
Neste início de mandato, peço a proteção de Deus para que nos momentos em que eu for colocada à prova, não hesite em proteger as liberdades, em cumprir o meu dever com responsabilidade, em fazer aplicar a Constituição e as leis, para entregar adiante com segurança o legado que recebo agora, e que eu então possa dizer, parafraseando a grande poetisa cora coralina, de meu amado estado de goiás, que contribuí para que haja "mais esperança nos nossos passos do que tristeza em nossos ombros."
Muito obrigada.
(Fonte: G1)
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