As matérias de ordem pública no direito processual civil
Trânsito em julgado
por ACS — publicado 10 meses atrás
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Pode ocorrer pela interposição do recurso fora do prazo ou por esgotamento das vias recursais, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos para o caso.
O termo é mencionado na Constituição Federal, bem como em diversos diplomas, tais como nos Códigos Civil e Penal, Código de Processo Civil e Penal, mas nenhum traz uma definição legal.